Justiça de Goiânia nega estabilidade a gestante após pedido de demissão
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Goiânia (GO) — A 4ª Vara do Trabalho de Goiânia validou o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante e rejeitou o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade. A decisão, proferida na capital goiana, enfatiza que a ausência de provas de coação ou vício de vontade foi determinante para que a justiça do trabalho reconhecesse a validade do desligamento, mesmo em um contrato de experiência.
A sentença, que negou ainda os pedidos de indenização por danos morais e de verbas rescisórias adicionais em uma ação de R$ 66.330,63, foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Thaís Meireles Pereira Villa Verde. O caso coloca em evidência os limites da estabilidade gestacional em situações onde a iniciativa de desligamento parte da própria empregada.
### Alegações de Pressão e a Defesa da Empresa
A vendedora foi contratada em 12 de maio de 2026 para um contrato de experiência e apresentou seu pedido de demissão apenas 15 dias depois, em 27 do mesmo mês. Na ação trabalhista, ela alegou que, após descobrir a gravidez, passou a sofrer pressões psicológicas e a exercer atividades que demandavam esforço físico. Tais condições, segundo a trabalhadora, teriam provocado receio de prejuízos à gestação.
Diante disso, a gestante requereu a nulidade do pedido de desligamento, argumentando também que não houve assistência do sindicato da categoria na formalização. Buscava a indenização substitutiva da estabilidade gestacional, reparação por danos morais e o pagamento das verbas rescisórias. Por outro lado, a empresa, representada pelos advogados Sebastião Justo Neto e Willer Fleury Curado Filho, sustentou que a trabalhadora havia sido contratada por experiência e solicitou espontaneamente o encerramento do vínculo. A defesa afirmou que o documento de demissão foi escrito pela própria empregada e que não existiam provas de coação ou de qualquer vício capaz de invalidar a manifestação de vontade. A empresa também argumentou que todas as verbas rescisórias devidas foram pagas no prazo e que o término do contrato por iniciativa da funcionária afasta a estabilidade gestacional, que pressupõe dispensa sem justa causa por parte do empregador.
### A Decisão da Justiça do Trabalho em Goiânia
Ao analisar o caso, a juíza observou que a trabalhadora informou ter solicitado o desligamento por “motivo particular”, mencionando expressamente que se mudaria para Caldas Novas, município goiano. Para a magistrada, cabia à autora demonstrar que a carta havia sido produzida mediante coação ou vício de vontade, o que não foi comprovado nos autos. A sentença destacou a ausência de provas capazes de invalidar o pedido de demissão escrito de próprio punho pela funcionária.
O juízo também considerou que não havia obrigatoriedade legal de participação do sindicato na formalização desse tipo de desligamento. Assim, entendeu que a empregada renunciou à estabilidade gestacional ao apresentar seu pedido de demissão de forma voluntária. A magistrada acrescentou que o contrato de experiência celebrado entre as partes era válido e, com fundamento no Tema 497 do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que a estabilidade provisória prevista constitucionalmente exige a gravidez anterior e, crucialmente, uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Segundo a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, essas condições não estavam presentes no caso, pois o contrato era por prazo determinado (experiência) e foi encerrado por iniciativa da própria trabalhadora.
### Impactos para Trabalhadores e Empresas em Goiás
A decisão da Justiça do Trabalho em Goiânia serve como um importante precedente para trabalhadores e empregadores em Goiás. Ela reforça a validade do pedido de demissão voluntário, mesmo quando se trata de gestantes, desde que não haja prova de coação ou vício de vontade. Para as empresas goianas, a sentença sublinha a importância de assegurar que os pedidos de desligamento sejam manifestações claras e espontâneas da vontade do empregado, devidamente documentadas.
Para as trabalhadoras gestantes no estado, a decisão esclarece que a estabilidade provisória não se aplica em casos de pedido de demissão voluntário. O julgamento destaca a necessidade de ter clareza sobre as implicações legais de um desligamento por iniciativa própria, especialmente em contratos de experiência, onde a relação empregatícia possui um prazo predefinido. A menção ao motivo particular da trabalhadora, inclusive a mudança para Caldas Novas, outro município de Goiás, ilustra como fatores pessoais podem influenciar as decisões no âmbito trabalhista, e a Justiça avalia a espontaneidade desses atos.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-valida-pedido-de-demissao-feito-por-escrito-e-rejeita-indenizacao-por-estabilidade-gestacional/
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