Usucapião: Desembargador do TJGO cassa extinção de processo em Goiânia

TJGO decide que gratuidade da Justiça abrange custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento da ação

TJGO decide que gratuidade da Justiça abrange custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento da ação

Goiânia (GO) — Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu que um processo de usucapião extraordinária, envolvendo uma idosa e seu filho no Setor Jardim América, em Goiânia, seja retomado após ter sido extinto por falta de documentação técnica. O desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível, cassou a sentença inicial, determinando que a gratuidade da justiça deve cobrir os custos de documentos essenciais, como planta e memorial descritivo, para assegurar o acesso à justiça de cidadãos economicamente vulneráveis em Goiás.

A ação foi inicialmente ajuizada por uma mulher idosa e seu filho, com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade de um imóvel no Setor Jardim América, onde afirmam residir há quase uma década, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta. A defesa fundamentou o pedido na usucapião extraordinária qualificada pela posse-trabalho, prevista no Código Civil, e também mencionou a “interversio possessionis”, que se refere à mudança na natureza da posse. No entanto, o Juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia exigiu a apresentação de planta do imóvel, memorial descritivo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certidão de limites e qualificação completa dos proprietários vizinhos.

Barreira Econômica para Goianos

Diante da determinação judicial, os autores informaram não ter condições de custear a documentação, solicitando a nomeação de um perito judicial com despesas suportadas pelo Estado e a expedição de mandado para identificação dos confinantes. Apesar de o juízo ter reconhecido a hipossuficiência dos autores e concedido a gratuidade da justiça, a petição inicial foi indeferida e o processo, extinto sem resolução do mérito. Os advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela & Wamir Advogados Associados, recorreram da decisão.

Alcance da Gratuidade da Justiça

Em juízo de retratação, o desembargador Sebastião Luiz Fleury acolheu os argumentos da defesa, reexaminando o caso sob a ótica do acesso à justiça, cooperação processual e a primazia do julgamento do mérito. O relator enfatizou que o dever de cooperação, conforme o Código de Processo Civil, deve considerar as dificuldades econômicas das partes. Ele esclareceu que a gratuidade da justiça não pode se restringir a despesas posteriores ao recebimento da ação, devendo abranger a documentação técnica necessária para iniciar a demanda. “Tal interpretação criaria paradoxo perverso: o pobre teria garantido o custeio da prova técnica em juízo, mas não da documentação técnica que lhe permitisse sequer ingressar em juízo”, afirmou o magistrado, ressaltando a importância do artigo 98 do CPC.

Impacto e Próximos Passos em Goiânia

A decisão do TJGO, que beneficia diretamente moradores de Goiânia e pode servir de precedente para outros casos no estado, sublinha que a ausência de documentos, quando decorrente de impossibilidade econômica objetiva, não caracteriza inércia ou má-fé. Problemas na identificação de vizinhos devem ser resolvidos por medidas de saneamento e cooperação, e não pela extinção do processo. A defesa também informou sobre uma ação paralela de imissão na posse, movida pelos proprietários registrados, o que poderia resultar na retirada dos ocupantes do imóvel. Contudo, a nova decisão limitou-se a cassar a sentença extintiva da usucapião, não determinando a suspensão da ação de imissão na posse. Com a retratação, o processo retornará à 6ª Vara Cível de Goiânia para o seu regular prosseguimento.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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