Usucapião: Desembargador do TJGO cassa extinção de processo em Goiânia
TJGO decide que gratuidade da Justiça abrange custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento da ação
Goiânia (GO) — Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu que um processo de usucapião extraordinária, envolvendo uma idosa e seu filho no Setor Jardim América, em Goiânia, seja retomado após ter sido extinto por falta de documentação técnica. O desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível, cassou a sentença inicial, determinando que a gratuidade da justiça deve cobrir os custos de documentos essenciais, como planta e memorial descritivo, para assegurar o acesso à justiça de cidadãos economicamente vulneráveis em Goiás.
A ação foi inicialmente ajuizada por uma mulher idosa e seu filho, com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade de um imóvel no Setor Jardim América, onde afirmam residir há quase uma década, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta. A defesa fundamentou o pedido na usucapião extraordinária qualificada pela posse-trabalho, prevista no Código Civil, e também mencionou a “interversio possessionis”, que se refere à mudança na natureza da posse. No entanto, o Juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia exigiu a apresentação de planta do imóvel, memorial descritivo com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certidão de limites e qualificação completa dos proprietários vizinhos.
Barreira Econômica para Goianos
Diante da determinação judicial, os autores informaram não ter condições de custear a documentação, solicitando a nomeação de um perito judicial com despesas suportadas pelo Estado e a expedição de mandado para identificação dos confinantes. Apesar de o juízo ter reconhecido a hipossuficiência dos autores e concedido a gratuidade da justiça, a petição inicial foi indeferida e o processo, extinto sem resolução do mérito. Os advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela & Wamir Advogados Associados, recorreram da decisão.
Alcance da Gratuidade da Justiça
Em juízo de retratação, o desembargador Sebastião Luiz Fleury acolheu os argumentos da defesa, reexaminando o caso sob a ótica do acesso à justiça, cooperação processual e a primazia do julgamento do mérito. O relator enfatizou que o dever de cooperação, conforme o Código de Processo Civil, deve considerar as dificuldades econômicas das partes. Ele esclareceu que a gratuidade da justiça não pode se restringir a despesas posteriores ao recebimento da ação, devendo abranger a documentação técnica necessária para iniciar a demanda. “Tal interpretação criaria paradoxo perverso: o pobre teria garantido o custeio da prova técnica em juízo, mas não da documentação técnica que lhe permitisse sequer ingressar em juízo”, afirmou o magistrado, ressaltando a importância do artigo 98 do CPC.
Impacto e Próximos Passos em Goiânia
A decisão do TJGO, que beneficia diretamente moradores de Goiânia e pode servir de precedente para outros casos no estado, sublinha que a ausência de documentos, quando decorrente de impossibilidade econômica objetiva, não caracteriza inércia ou má-fé. Problemas na identificação de vizinhos devem ser resolvidos por medidas de saneamento e cooperação, e não pela extinção do processo. A defesa também informou sobre uma ação paralela de imissão na posse, movida pelos proprietários registrados, o que poderia resultar na retirada dos ocupantes do imóvel. Contudo, a nova decisão limitou-se a cassar a sentença extintiva da usucapião, não determinando a suspensão da ação de imissão na posse. Com a retratação, o processo retornará à 6ª Vara Cível de Goiânia para o seu regular prosseguimento.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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