Princípio da Insignificância: PL na Câmara proíbe contra administração pública
PL inclui princípio da insignificância no CP e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública
Brasília (DF) — Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca formalizar o princípio da insignificância no Código Penal brasileiro, uma medida que pode trazer mais clareza para a aplicação da lei em todo o país, incluindo os tribunais de Goiás. A proposta, no entanto, estabelece uma proibição expressa: a inaplicabilidade deste princípio em crimes contra a administração pública, tema de grande relevância para a transparência e gestão dos recursos estatais.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 205/26 visa preencher uma lacuna na legislação. Segundo a parlamentar, embora o princípio da insignificância seja amplamente consolidado na prática dos tribunais brasileiros, ele não possui atualmente uma previsão expressa na lei.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, afirma a deputada, destacando a importância de uma base legal clara para as decisões judiciais que afetam diretamente a vida de cidadãos e a atuação da justiça em estados como Goiás.
### Critérios e Exceção Chave
Conforme o texto proposto, o princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – poderá ser aplicado para determinar a inexistência de crime somente quando quatro condições estiverem presentes simultaneamente: a mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade, a ausência de periculosidade social e a inexpressividade da lesão causada.
Contudo, um ponto central da proposta, e de particular interesse para a sociedade goiana no que tange à probidade pública, é a proibição explícita de aplicação deste princípio em casos de crimes contra a administração pública. Esta ressalva reforça o combate a desvios e infrações que, mesmo de valor aparentemente pequeno, atingem o interesse coletivo e a boa gestão pública.
### Alinhamento com o Entendimento dos Tribunais Superiores
A exceção prevista no projeto de lei não surge do nada, mas sim de um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos principais tribunais do país. A Corte Superior já determinou, por meio de sua Súmula 599, que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
A proposta legislativa, portanto, busca elevar este entendimento jurisprudencial ao patamar de lei, formalizando a interpretação que já guia as decisões em tribunais em todo o Brasil, incluindo os de Goiás. Para os cidadãos de Goiás, a aprovação deste projeto significaria a formalização de um balizador legal claro. A medida traria maior segurança jurídica ao sistema penal e reforçaria a mensagem de que a justiça, em especial no que tange à defesa do patrimônio público e da ética na gestão, não tolerará infrações tidas como ‘insignificantes’ quando estas afetam a administração pública.
### Próximos Passos no Congresso
O Projeto de Lei 205/26 seguirá agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei efetivamente, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/pl-inclui-principio-da-insignificancia-no-cp-e-proibe-sua-aplicacao-em-crimes-contra-a-administracao-publica/
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