TJGO afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS

TJGO afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS

Goiânia (GO) — A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão significativa para os contribuintes da capital, reconhecendo a ilegalidade da cobrança cumulativa da Taxa Selic com juros moratórios de 1% ao mês em execuções fiscais de Imposto Sobre Serviços (ISS). O entendimento foi aplicado em um processo movido pelo município de Goiânia contra uma clínica médica, resultando na determinação para o recálculo do débito.

A decisão, baseada no voto do juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, estabelece um precedente importante para os cidadãos goianienses. Conforme o relator, a Taxa Selic possui uma natureza híbrida, já englobando em sua composição tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Diante disso, a incidência autônoma de juros moratórios sobre um valor que já foi atualizado pelo referido índice configura uma duplicidade de cobrança, prática vedada pelo ordenamento jurídico e conhecida como “bis in idem”.

### Ilegalidade na Cobrança Cumulativa em Goiânia

A defesa da clínica médica, representada na ação por Luciano Almeida de Oliveira, argumentou que a própria legislação municipal de Goiânia passou a adotar a Taxa Selic como índice único para a atualização dos créditos tributários. Especificamente, o artigo 381 da Lei Complementar Municipal nº 344/2021 instituiu a Selic para créditos tributários e não tributários do município. Assim, a cobrança simultânea de juros moratórios de 1% ao mês torna-se incompatível com essa norma local e também com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

O colegiado do TJGO confirmou que a cobrança de juros moratórios autônomos sobre débitos já atualizados pela Selic resulta em duplicidade de encargos. Essa prática, agora considerada ilegal, tem impacto direto nas obrigações fiscais dos contribuintes goianienses, que podem estar sujeitos a encargos indevidos em suas dívidas com o município. A medida busca evitar o excesso de execução fiscal por parte da administração pública.

### Direito do Contribuinte Mesmo Após Parcelamento

Um ponto crucial da decisão do TJGO é o reconhecimento do direito do contribuinte de questionar judicialmente a legalidade dos encargos cobrados, mesmo que o débito já tenha sido objeto de parcelamento administrativo. O relator afastou o entendimento de que o parcelamento impediria essa discussão, citando o Tema 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o STJ, a confissão da dívida decorrente do parcelamento não impede o questionamento dos aspectos jurídicos da obrigação tributária. Essa garantia assegura aos contribuintes de Goiânia a possibilidade de revisar judicialmente os valores devidos, mesmo após terem aderido a acordos de parcelamento com a prefeitura.

O tribunal concluiu que, embora haja excesso de execução nos encargos moratórios, a irregularidade não compromete a liquidez e a certeza do crédito tributário principal. Por isso, foi negado o pedido de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, sendo determinada apenas a revisão dos cálculos do débito. A decisão ainda reconheceu o cabimento de honorários advocatícios em favor do contribuinte, com a fixação a ser definida pelo juízo de origem no processo 5453145-25.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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