OAB-GO celebra: Lei garante natureza alimentar a honorários advocatícios
Vitória da advocacia: OAB-GO celebra publicação de lei que assegura natureza alimentar aos honorários contratuais
Goiânia (GO) — A advocacia de Goiás celebra um importante avanço na segurança jurídica de sua remuneração profissional com a publicação da Lei nº 15.472/2026. Sancionada e divulgada nesta terça-feira (22), a nova legislação reconhece expressamente, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incluindo aqueles de caráter contratual. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) destacou que a medida fortalece o exercício independente da profissão em todo o estado.
### Conquista Histórica para a Advocacia Goiana
Para o presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, a oficialização da nova lei representa uma conquista de grande relevância para os profissionais do direito. A Ordem dos Advogados do Brasil atua na defesa das prerrogativas e na valorização da carreira em todo o território nacional e em suas seccionais, como a de Goiás, que se manifesta sobre o tema.
“Essa é uma vitória que merece ser celebrada por toda a advocacia. A nova lei valoriza o trabalho dos advogados e advogadas, fortalece o exercício da profissão e garante mais segurança à remuneração profissional. A advocacia goiana comemora esse importante avanço, fruto de uma atuação institucional firme em defesa das prerrogativas e da valorização da profissão”, afirmou David Soares.
### Detalhamento da Nova Legislação e Seus Impactos
A Lei nº 15.472/2026 teve origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e contou com a atuação da OAB Nacional em sua tramitação no Congresso. Esta medida é crucial para os advogados goianos, pois aborda uma lacuna que gerava insegurança jurídica. Embora o Código de Processo Civil de 2015 já previsse a natureza alimentar dos honorários de sucumbência – aqueles pagos pela parte perdedora da ação –, a interpretação judicial muitas vezes não estendia essa proteção aos honorários contratuais, definidos diretamente entre advogado e cliente.
Com a alteração, o Estatuto da Advocacia e da OAB agora explicita que todas as modalidades de honorários possuem natureza alimentar. O reconhecimento da natureza alimentar confere a esses valores um status de prioridade, semelhante a salários, o que é fundamental para a subsistência de advogados e advogadas em Goiás e no Brasil.
### Honorários com Segurança Jurídica Reforçada
Além de adicionar o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia, a nova lei também modifica o artigo 24. Esta alteração reforça que tanto a decisão judicial que arbitra ou fixa os honorários quanto o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos. Isso significa que tais documentos têm força legal para serem cobrados judicialmente de forma mais célere.
Ainda, os honorários advocatícios são agora reconhecidos como créditos privilegiados em diversas situações financeiras complexas, como processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Essa garantia é vital para os profissionais do direito, oferecendo maior proteção em cenários onde a capacidade de pagamento do cliente pode ser comprometida, impactando diretamente a estabilidade financeira dos escritórios e advogados em Goiás.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/vitoria-da-advocacia-oab-go-celebra-publicacao-de-lei-que-assegura-natureza-alimentar-aos-honorarios-contratuais/
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