Juíza suspende reajuste por faixa etária aplicado por plano de saúde de forma antecipada

Juíza suspende reajuste por faixa etária aplicado por plano de saúde de forma antecipada

Goiânia (GO) — A Justiça de Goiás determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico reative o plano de saúde de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no prazo de 24 horas. A decisão, proferida pela juíza Simone Monteiro, em substituição na 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, visa garantir a continuidade do tratamento essencial da criança, interrompido após o cancelamento do contrato por uma única mensalidade não paga, referente a abril de 2026.

A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao valor total de R$ 10 mil. O contrato de assistência médica deverá ser restabelecido integralmente, mantendo os mesmos termos e condições que vigoravam antes da suspensão do plano.

### Cancelamento Injustificado e a Urgência do Tratamento

O processo revela que o cancelamento do plano de saúde ocorreu devido ao não pagamento de apenas uma mensalidade, a de abril de 2026, mesmo com a quitação das parcelas subsequentes. A mãe da criança relatou que tentou efetuar o pagamento do débito, mas o boleto se encontrava bloqueado pela própria operadora, e seu pedido de reativação administrativa do contrato foi negado.

A criança necessita de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, seguindo o método ABA, que inclui sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A suspensão do plano resultou na interrupção dessas terapias cruciais, criando o risco iminente de perda da vaga na clínica especializada responsável pelo atendimento, o que agrava a situação para a família goiana.

### Falha na Notificação Prévia e a Lei dos Planos de Saúde

A juíza Simone Monteiro considerou, em sua análise inicial, a probabilidade do direito da criança e o evidente risco de dano. A decisão apontou um possível descumprimento do artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, que rege os planos e seguros de saúde no Brasil.

Essa legislação permite a suspensão ou rescisão unilateral do contrato por inadimplência somente quando o atraso for superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, e o consumidor for comprovadamente notificado até o 50º dia. No caso específico de Goiânia, a magistrada enfatizou que não havia, até aquele momento processual, elementos que comprovassem o cumprimento desses requisitos legais pela Unimed Goiânia, especialmente a notificação prévia sobre a possibilidade de cancelamento do benefício.

### Proteção ao Desenvolvimento e Impacto para Beneficiários em Goiás

Os documentos médicos anexados ao processo reforçaram a urgência da medida, indicando que a interrupção das terapias pode comprometer seriamente o desenvolvimento cognitivo, comportamental e social da criança com TEA, gerando prejuízos de difícil ou impossível reparação. A magistrada ressaltou que a reativação do plano é uma medida reversível, que poderá ser reavaliada após a defesa da operadora e a instrução do processo.

Esta decisão serve como um alerta importante para os beneficiários de planos de saúde em Goiás, especialmente aqueles que dependem de tratamentos contínuos e especializados, como é o caso das famílias com membros no espectro autista. Embora tenha sido negado, neste momento, o pedido para manutenção específica do tratamento no Instituto Sarah Jacob, a questão poderá ser novamente analisada com o prosseguimento do processo, de número 5648576-94.2026.8.09.0051. A advogada Polliane Oliveira Valadão atuou no caso.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/liminar-determina-reativacao-de-plano-de-saude-de-crianca-com-autismo-cancelado-por-nao-pagamento-de-uma-mensalidade/

Redação Extra News Goiás
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