Juiz de Goiânia antecipa progressão de regime a ex-PM e dispensa exame
Juiz concede progressão antecipada de regime a ex-policial militar e afasta exame criminológico
Goiânia (GO) — O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia, concedeu a progressão de regime do fechado para o semiaberto a um ex-policial militar, antecipando o benefício em pouco mais de 90 dias da data inicialmente prevista. A decisão, proferida na capital goiana, também dispensou a realização de exame criminológico, medida que tem sido objeto de debate judicial após a introdução da Lei nº 14.843/2024.
A medida judicial determina a expedição de alvará de soltura para o ex-policial, que cumprirá a pena em regime semiaberto com recolhimento domiciliar durante o período noturno e nos fins de semana, utilizando monitoramento eletrônico. Condenado a 21 anos, 1 mês e 13 dias de prisão, o apenado já havia cumprido 10 anos, 7 meses e 14 dias de sua sentença.
Antecipação e Requisitos Cumpridos
O requisito temporal para a progressão de regime, conforme o atestado de pena, seria alcançado apenas em 23 de setembro deste ano. Contudo, o magistrado observou que o ex-policial militar integrava a lista de pessoas com previsão de benefício antecipada, fornecida pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O juiz concluiu que o apenado preenchia os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pela Lei de Execução Penal (LEP).
Além do cumprimento do tempo necessário, a decisão ressaltou a boa conduta carcerária do ex-policial militar, que não possuía falta disciplinar homologada nos últimos 12 meses e não apresentava outros registros que pudessem impedir a concessão do benefício. A defesa, composta pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, destacou em petição o histórico prisional do apenado, evidenciando o preenchimento do requisito subjetivo através de remições obtidas por trabalho e estudo.
Afastamento do Exame Criminológico
Um dos pontos centrais da decisão judicial da Vara de Execução Penal de Goiânia foi o afastamento da exigência do exame criminológico. O juiz Fernando Oliveira Samuel considerou inaplicável ao caso a medida prevista na recente Lei nº 14.843/2024, que alterou a legislação penal. O entendimento do magistrado, alinhado com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a nova lei somente pode ser aplicada a crimes cometidos após sua entrada em vigor.
Ainda, o juiz reforçou que o comportamento do ex-policial militar durante o cumprimento da pena não justificava a adoção do exame criminológico. A defesa argumentou que qualquer determinação para o exame deveria ser fundamentada de forma concreta, e não por uma exigência automática. Este posicionamento na capital goiana sinaliza a interpretação e aplicação das novas diretrizes penais no contexto da execução de penas no estado.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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