TJGO absolve homem de lesão corporal contra ex-companheira em Goiás
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Goiânia (GO) — A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma sentença e absolveu um homem previamente condenado pelo crime de lesão corporal contra sua ex-companheira, em um contexto de violência doméstica. A decisão do colegiado goiano, que seguiu o voto do juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro, baseou-se na avaliação de que o conjunto probatório não forneceu a certeza necessária para afirmar a conduta dolosa do acusado.
A absolvição revoga a pena de um ano e dois meses de reclusão que havia sido imposta, bem como a determinação de pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos morais. O caso destaca a rigorosa análise probatória exigida pela Justiça de Goiás, mesmo em crimes de alta sensibilidade como a violência doméstica.
### Análise Crítica da Prova e Dúvida Razoável
Em seu voto, o relator enfatizou que, embora a palavra da vítima em casos de violência doméstica possua especial relevância probatória, ela deve ser avaliada de forma crítica e em conjunto com outros elementos de prova. Essa análise se torna ainda mais crucial quando há versões conflitantes sobre os fatos, reforçando o princípio de que, persistindo a dúvida razoável, a absolvição é imperativa no processo penal goiano.
A defesa do acusado, conduzida pelos advogados Alan Cabral Junior e Luís Henrique Teixeira, do escritório Cabral Advocacia, sustentou que a condenação inicial estava amparada exclusivamente no relato da vítima, sem evidências externas que o corroborassem. Os advogados apontaram que os depoimentos colhidos durante a instrução processual não confirmaram as agressões descritas na denúncia e que o material probatório apresentava contradições suficientes para impedir um juízo condenatório seguro.
### Episódios Investigados e Falta de Certeza
A denúncia original imputava ao acusado a prática de duas lesões corporais, supostamente ocorridas em dias consecutivos. Ao examinar o primeiro episódio, o relator da 2ª Câmara Criminal do TJGO constatou a ausência de elementos de prova capazes de confirmar as agressões relatadas pela vítima. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo presenciou os fatos ou corroborou a versão apresentada, impossibilitando a manutenção da condenação baseada apenas no depoimento da ofendida.
Em relação ao segundo episódio, o magistrado reconheceu que um relatório médico atestava a existência de lesões corporais na vítima. No entanto, ponderou que a materialidade do ferimento, por si só, não era suficiente para demonstrar a prática do crime. O conjunto probatório não permitiu concluir, com a certeza exigida no processo penal, que os ferimentos decorreram de uma ação dolosa do acusado. A narrativa da própria vítima indicou que as lesões ocorreram durante uma discussão, enquanto ela tentava impedir o fechamento de uma porta. Para o magistrado, essa dinâmica é compatível com versões distintas sobre o ocorrido, sem elementos que pudessem afirmar, de forma segura, a intenção do acusado de ofendê-la fisicamente.
### Impacto na Jurisprudência Goiana
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás serve como um lembrete importante dos critérios rigorosos de prova no sistema de justiça criminal, mesmo em casos de violência doméstica, que são tratados com a seriedade que o tema exige. Ela reforça a necessidade de um conjunto probatório robusto e inequívoco para sustentar uma condenação, sublinhando que a dúvida razoável deve sempre beneficiar o réu, um pilar fundamental do direito processual penal que o judiciário goiano continua a aplicar. O número do processo é 5422573-47.2022.8.09.0174.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-absolve-acusado-de-lesao-corporal-por-insuficiencia-de-provas-sobre-conduta-dolosa/
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