Justiça Eleitoral abre prazo para voto em trânsito até 20 de agosto
© Antonio Augusto/Ascom/TSE
Goiânia (GO) — A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. Esta modalidade permite que o cidadão vote fora de sua cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito, uma facilidade que impacta diretamente os goianos que estarão viajando ou residindo temporariamente em outras localidades.
O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto. Eleitores interessados podem fazer a solicitação pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, acessando o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” e seguindo os comandos, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, apresentando um documento oficial com foto.
### Regras para Eleitores Goianos em Trânsito
Para os eleitores de Goiás, é crucial entender as regras que regem o voto em trânsito. A opção está disponível apenas em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Portanto, goianos poderão votar em trânsito em Goiânia, como capital, e em outras cidades do estado que se enquadram neste critério, ou em capitais e grandes municípios de outros estados.
Se um eleitor goiano optar por votar em uma cidade dentro do próprio estado de Goiás que atenda aos critérios, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora de Goiás, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente. É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos eleitorais.
### Prazos Finais e Cuidados Essenciais
O dia 20 de agosto não é apenas o limite para a solicitação, mas também o prazo final para realizar quaisquer alterações ou cancelamentos nos pedidos de voto em trânsito. Após esta data, nenhuma mudança poderá ser feita. É importante ressaltar que o eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local designado para votar deverá justificar sua ausência, um procedimento que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Cidadãos com título de eleitor registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil na data das eleições, sendo que o voto será exclusivo para presidente. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão definidos deputados federais, estaduais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se houver, ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-07/tse-abre-prazo-para-solicitacao-de-voto-em-transito
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