Juíz determina que Escola de Goiânia deve contratar apoio para aluno com Transtorno do Espectro Autista

TJGO manda Unimed manter terapias de criança com autismo em clínica recém-descredenciada

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Goiânia (GO) — Uma escola particular da capital goiana foi determinada pela Justiça a contratar e disponibilizar, em até cinco dias, um profissional de apoio escolar qualificado para acompanhar uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte. A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, e prevê multa em caso de descumprimento, com valor a ser definido.

A medida visa garantir a plena participação do aluno em todas as atividades pedagógicas, conforme a necessidade comprovada por relatórios médicos. O juiz considerou que o trabalho do profissional de apoio escolar tem caráter educacional e inclusivo, fundamental para a integração do estudante com autismo.

### O Contexto da Decisão Judicial

O magistrado destacou que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atribui aos sistemas de ensino, sejam eles públicos ou privados, a obrigação de fornecer o suporte necessário para a inclusão. Essa prerrogativa legal sustenta a determinação para a instituição de ensino de Goiânia.

A decisão reforça que o acompanhamento terapêutico no ambiente escolar possui natureza predominantemente pedagógica. Por essa razão, a responsabilidade pelo custeio recai sobre a escola, e não sobre eventuais operadoras de plano de saúde. A interpretação do juiz está em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que inserem o acompanhamento escolar no campo da educação inclusiva, um aspecto relevante para as instituições de ensino em todo o estado.

### Histórico do Caso e Reivindicações

Conforme narrado na petição inicial, a criança foi matriculada na escola em abril deste ano. Em uma reunião realizada em maio, a coordenação da instituição teria sugerido que o aluno permanecesse na escola por apenas duas horas diárias, sem redução no valor da mensalidade, e informou que não dispunha de profissional de apoio, orientando os pais a contratarem um acompanhante terapêutico.

Na tentativa de resolver a situação, os pais levaram uma parente, estudante de enfermagem, para acompanhar a criança, mas a entrada dela foi proibida pela escola. Desde então, o aluno deixou de frequentar as aulas. Os advogados Reny de Matos Quaresma e Glauber Rogeris Oliveira Nunes representam a criança na ação, solicitando também que a obrigação de fornecimento do profissional de apoio seja mantida durante todo o vínculo do aluno com a escola.

Além do pedido principal, a defesa requer indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil. Essas solicitações adicionais ainda serão analisadas no julgamento do mérito da ação judicial, cujo processo é o de número 5657760-74.2026.8.09.0051.

https://www.rotajuridica.com.br/escola-particular-de-goiania-tera-de-fornecer-profissional-de-apoio-a-crianca-com-autismo/

Redação Extra News Goiás
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