Invalidez anula leilão de imóvel da Caixa em Anápolis, Goiás
Justiça anula leilões e determina restabelecimento de financiamento após invalidez de mutuário
Anápolis (GO) — A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis anulou a consolidação da propriedade e os leilões extrajudiciais de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, após um mutuário ter sido diagnosticado com invalidez total e permanente. A decisão judicial, proferida pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, determina o restabelecimento do contrato habitacional e o recálculo do saldo devedor, garantindo a proteção do mutuário goiano diante de uma incapacidade coberta por seguro.
Invalidez e Cobertura do Seguro
O caso se concentra na proteção oferecida pelo seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP), componente padrão de muitos financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal. O mutuário, residente em Goiás, foi diagnosticado com insuficiência renal crônica terminal, iniciando tratamento de hemodiálise em 10 de outubro de 2023. Uma perícia judicial confirmou que a doença resultou em incapacidade profissional total e permanente, sem perspectivas de recuperação funcional, fixando o início da incapacidade definitiva na mesma data do tratamento.
Com o reconhecimento da invalidez, a Caixa Seguradora deverá amortizar 69,44% da dívida do imóvel, percentual correspondente à participação do mutuário inválido no contrato. A outra pessoa contratante permanecerá responsável pelos 30,56% restantes. A seguradora havia alegado prescrição anual, mas a tese foi rejeitada, uma vez que a ação foi ajuizada em 9 de outubro de 2024, antes de transcorrido um ano da data apontada pela perícia como início da incapacidade permanente.
Nulidade de Leilões e Recálculo da Dívida
Documentos apresentados no processo demonstraram que os mutuários comunicaram o sinistro e abriram um procedimento administrativo para análise da cobertura. Entretanto, a seguradora cancelou a regulação do pedido, justificando que a Caixa Econômica Federal já havia consolidado a propriedade do imóvel em seu nome. O juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da Vara de Anápolis, entendeu que a consolidação não poderia impedir a análise do seguro, pois a incapacidade permanente havia ocorrido antes do procedimento extrajudicial e repercutia diretamente sobre o valor efetivamente devido.
A sentença concluiu que a instituição financeira cobrou o financiamento sem descontar a obrigação que caberia à seguradora, tornando a dívida utilizada para fundamentar a consolidação da propriedade superior ao montante exigível. “A credora fiduciária, no caso, cobrou valor superior ao exigível, contaminando todo o procedimento de consolidação da propriedade”, registrou o juiz.
Impacto para Mutuários Goianos
A decisão judicial beneficia diretamente os mutuários da região de Anápolis, declarando nulos a consolidação da propriedade e os leilões extrajudiciais. Após o trânsito em julgado, haverá o cancelamento dos registros decorrentes desses atos. A Caixa Seguradora deverá pagar à Caixa Econômica Federal a indenização correspondente a 69,44% do saldo devedor, com efeitos retroativos a outubro de 2023. A Caixa Econômica, por sua vez, terá de restabelecer o contrato, compensar os depósitos judiciais já realizados pelos autores e emitir as próximas prestações apenas sobre os 30,56% atribuídos à segunda mutuária.
Esta sentença reforça a importância do seguro MIP em contratos habitacionais e serve de alerta para outros cidadãos goianos que possam enfrentar situações semelhantes de invalidez, demonstrando que há respaldo legal para proteger o direito à moradia mesmo após tentativas de consolidação do imóvel. A tutela de urgência, que já mantinha os autores na posse do imóvel, foi confirmada, e as duas empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O processo em questão é o 1008405-70.2024.4.01.3502.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-anula-leiloes-e-determina-restabelecimento-de-financiamento-apos-invalidez-de-mutuario/
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