OAB e Gol fecham parceria para oferecer passagens aéreas com desconto a advogados
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Advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ganharam uma nova ferramenta para otimizar suas viagens de trabalho. A Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) anunciou uma parceria estratégica com a Compra Direta Gestão de Viagens Corporativas (CD Brasil) e a Gol Linhas Aéreas, que concede condições comerciais especiais para a aquisição de passagens aéreas Gol para advogados em todo o território nacional. A iniciativa, implementada como parte do Programa de Convênios Nacionais da Advocacia, visa facilitar a mobilidade dos profissionais do direito.
Acesso Simplificado ao Benefício
O novo convênio da OAB com a Gol será disponibilizado inicialmente por um período experimental de três meses, permitindo que a Concad monitore a adesão e o impacto junto à classe. Para usufruir das condições especiais, os profissionais deverão acessar um link exclusivo, presente no Portal de Convênios da OAB Nacional. Por meio desta plataforma, é possível pesquisar voos e tarifas da companhia aérea e completar o processo de reserva de forma totalmente online, sem a necessidade de cadastros adicionais ou qualquer solicitação prévia do benefício. O sistema é projetado para aplicar automaticamente a condição comercial diferenciada quando a tarifa selecionada for elegível, exibindo-a claramente antes da finalização da compra.
Critérios e Restrições para as Passagens GOL OAB
É importante que os profissionais estejam cientes das regras de aplicação das condições especiais Gol para advogados. Em geral, o benefício é aplicável a viagens com embarque programado para até 45 dias após a data da compra, sempre sujeito à disponibilidade comercial da Gol Linhas Aéreas. Além disso, as condições não são cumulativas com outras campanhas promocionais da empresa, como MadruGOL, Smiles, Ofertas Relâmpago, Feirões de Fim de Semana ou quaisquer outras promoções que possam oferecer valores mais vantajosos.
Por essa razão, a recomendação é que os advogados comparem cuidadosamente as tarifas disponíveis antes de confirmar a reserva, especialmente em compras realizadas com maior antecedência. Outro ponto crucial é que a condição especial será válida apenas quando o advogado ou a advogada, com inscrição regular na OAB, estiver incluído entre os passageiros da reserva.
Visão Estratégica e Expectativas
Este programa é concebido como um projeto-piloto e sua continuidade dependerá diretamente da participação ativa da advocacia. Rodrigo Nóbrega Farias, coordenador nacional da Concad, ressaltou a relevância do programa para atender às necessidades de profissionais que precisam viajar frequentemente para compromissos como audiências, sustentações orais, reuniões e eventos jurídicos. “Este é um projeto-piloto, e a adesão dos profissionais será fundamental para que possamos negociar condições ainda mais vantajosas no futuro”, afirmou Farias, projetando futuras melhorias com base na resposta da categoria.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou que a iniciativa alinha-se ao objetivo maior de facilitar o exercício profissional. Segundo ele, o programa reflete a capacidade da entidade de converter sua atuação institucional em benefícios concretos para os advogados inscritos.
Para esclarecimentos adicionais e informações detalhadas sobre o convênio de viagens aéreas Gol OAB, os profissionais podem contatar a Concad pelo telefone 0800 590-0734 ou pelos e-mails convenios.nacionais@oab.org.br e golparcerias.oab@cd-brasil.com.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/concad-oferece-condicoes-especiais-para-compra-de-passagens-da-gol-por-advogados/
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