TJGO mantém absolvição de empresário por crimes tributários sem provas em Goiás
TJGO mantém absolvição de acusado de crime tributário em processo envolvendo débito superior a R$ 1 mi
Uma decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a absolvição de um empresário acusado de crimes contra a ordem tributária, em um processo que apontava um débito fiscal superior a R$ 1 milhão. O colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), endossando que não havia evidências suficientes para vincular o réu à administração de fato da empresa investigada ou à participação nas supostas irregularidades fiscais.
Acusação de Calçamento de Notas e Dívida Milionária
A defesa do acusado, conduzida pela advogada criminalista Kesia Oliveira, do escritório Kesia Oliveira Advogados Associados, contestou as alegações que envolviam a supressão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de taxa de licença. Conforme os autos, a fiscalização identificou discrepâncias significativas entre os valores reportados pela companhia e os declarados pelos tomadores de serviço. Esta prática, popularmente conhecida como “calçamento de notas”, implica no registro de valores distintos nas diferentes vias dos documentos fiscais. As irregularidades teriam ocorrido entre 2007 e 2011, e a denúncia do MPGO atribuía ao empresário a condição de gestor informal do negócio.
Ausência de Provas Suficientes para Condenação
A despeito de o TJGO ter reconhecido a materialidade delitiva, evidenciada pelo auto de infração e pelos documentos do processo administrativo tributário, a corte concluiu que a acusação falhou em comprovar a autoria do crime. A relatora do caso, desembargadora Edna Maria Ramos da Hora, salientou que a responsabilidade penal é de caráter pessoal e subjetivo, exigindo que a condenação em crimes empresariais demonstre que o indivíduo possuía poder de decisão ou domínio funcional sobre a conduta ilícita.
O principal alicerce da imputação residia no testemunho da sócia formal da empresa, que também era ex-companheira do acusado e declarou que ele era o responsável pelas áreas administrativa e financeira. No entanto, o Tribunal considerou esse depoimento como isolado, uma vez que não foi corroborado por documentos, perícias ou outras formas de prova técnica. Não foram encontrados registros de assinaturas do réu em documentos fiscais, procurações, movimentações bancárias, contato direto com a contabilidade ou qualquer outro ato que indicasse uma gestão empresarial ativa.
Conforme a relatora, “Em matéria penal, não basta a ocorrência do fato típico; impõe-se a demonstração segura de quem o praticou e com qual grau de consciência e vontade”. O auditor fiscal que depôs durante a instrução processual confirmou as inconsistências nas notas, mas admitiu não conhecer o acusado e não soube indicar quem havia ordenado ou executado a alteração dos valores.
Defesa Reforça Ausência de Vínculo Gerencial
A advogada Kesia Oliveira argumentou veementemente que seu cliente apenas prestava auxílio operacional à então companheira na organização dos eventos. A defesa negou categoricamente que o acusado tivesse integrado o quadro societário ou exercido qualquer papel na gestão administrativa, financeira e contábil da empresa. Foi esclarecido que ele não possuía acesso a contas bancárias, dados fiscais ou ao contador. Sua atuação estava restrita à montagem de eventos, logística de camarins, transporte de artistas e outras funções estritamente operacionais.
A advogada enfatizou que auxiliar nas atividades não confere poder de mando, e que o acusado não figurava no contrato social nem recebeu procuração para representar a empresa. “Ajudar não é administrar”, afirmou a defesa, pontuando que a acusação tentou transformar o suporte derivado de uma relação pessoal em prova de domínio da atividade empresarial. Kesia Oliveira reiterou que não existiam e-mails, ordens, contratos assinados, acesso a sistemas fiscais ou movimentações financeiras que comprovassem a administração de fato, e que a existência de um relacionamento afetivo ou eventual divisão de lucros não poderia presumir coautoria em um crime tributário.
Depoimento Isolado e Presunção de Inocência
A desembargadora relatora destacou que, embora uma condenação possa ser fundamentada em prova testemunhal, o relato deve ser robusto, coerente e, preferencialmente, corroborado por outros elementos. Para a magistrada, a declaração da sócia formal, que depôs como informante após celebrar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, permaneceu em conflito com a versão do acusado e carente de suporte probatório externo.
A corte também afastou a tese de que a recorrência das irregularidades ao longo dos anos seria suficiente para provar a participação do réu. A relatora enfatizou que a comprovação da materialidade não dispensa a necessidade de individualizar a autoria. Segundo a decisão, uma condenação baseada em indícios requer elementos plurais, convergentes e logicamente concatenados, algo que não se verificou neste cenário, onde a imputação se apoiava em uma única vertente narrativa.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela manutenção da absolvição, reforçando em seu parecer que as versões apresentadas eram divergentes e que não foram produzidas outras provas capazes de esclarecer quem de fato administrava a empresa. Ao confirmar a sentença absolutória, a 2ª Câmara Criminal aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação. O colegiado reafirmou que é dever da acusação demonstrar a participação do réu de forma segura, enquanto a defesa não tem o ônus de provar a inocência. A responsabilização apenas pela proximidade com a empresa ou com a sócia formal, conforme a relatora, configuraria uma forma de responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O processo tramitou sob o número 0124298-71.2018.8.09.0175.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-absolvicao-de-acusado-de-crime-tributario-em-processo-envolvendo-debito-superior-a-r-1-mi/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →