Pesquisa USP/CNJ: 11 temas concentram 90% das ações contra Poder Público no Brasil
Onze temas concentram 90% das ações contra o Poder Público no País; previdenciárias lideram
Um recente relatório da Universidade de São Paulo (USP), resultado de uma parceria estratégica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), trouxe à tona um panorama crítico da litigância contra o Poder Público no Brasil. O estudo revela que 90% das ações judiciais movidas contra a administração pública se concentram em apenas 11 grandes temas, com projeção de 10,6 milhões de processos pendentes até março de 2025. Esse volume colossal coloca o Brasil em uma posição singularmente desafiadora no cenário global da judicialização da administração pública, superando em aproximadamente sete vezes a média observada nos países da União Europeia.
Radiografia das Demandas Contra o Governo
A pesquisa, que analisou profundamente processos envolvendo a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, aponta que o fenômeno da litigância contra o Poder Público não é uniforme. Suas características variam consideravelmente conforme o assunto em questão, o ente federativo acionado, a região geográfica e as condições de acesso à Justiça. Entre os 11 temas mais proeminentes, as ações previdenciárias lideram com esmagadores 45,1% do total analisado. Em seguida, os litígios que envolvem servidores públicos respondem por cerca de um quinto das demandas, atingindo 21,8%. As questões tributárias também representam uma parcela significativa, somando 11,5%. Outros temas frequentes incluem disputas trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.
Perfis de Judicialização por Esfera e Região
A dinâmica dessas demandas contra o governo se manifesta de diferentes maneiras entre as esferas federativas. Os estados, por exemplo, são proporcionalmente mais acionados em casos relacionados a servidores públicos, trânsito e saúde. Já os municípios enfrentam uma presença relativa maior em litígios trabalhistas, além de questões envolvendo servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. O tema tributário, por sua vez, exibe um equilíbrio maior de demandas entre os três níveis de governo.
Regionalmente, a distribuição dos processos também evidencia distinções importantes. No que tange à litigância previdenciária, as regiões de maior volume proporcional são as abrangidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que atende estados do Nordeste, e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que engloba o Distrito Federal e estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Desfechos Judiciais e a Complexidade dos Conflitos
Além do volume de processos, o relatório se debruçou sobre os resultados das ações em primeira instância e nos Juizados Especiais, revelando padrões distintos. A área da saúde é onde o Judiciário mais defere, com 74% das decisões acolhendo totalmente os pedidos dos autores. Na educação, a procedência total alcança 55% no primeiro grau. Contudo, nas ações previdenciárias, apesar do expressivo volume, o Poder Judiciário indefere quase metade dos casos na primeira instância, com apenas 34% de procedência total para o autor.
Esses dados sugerem diferentes naturezas para a litigância contra o Poder Público. Saúde e educação despontam como áreas críticas ligadas ao acesso a direitos fundamentais, onde a Justiça é frequentemente acionada para garantir prestações consideradas falhas ou urgentes. A litigância previdenciária, por outro lado, se configura como um contencioso de massa, associado a falhas, inconsistências ou divergências em processos administrativos. Um terceiro bloco, formado por servidores públicos, tributário e trabalhista, agrupa disputas de natureza mais técnica, econômica ou corporativa.
Brasil: Um Cenário Global de Judicialização Incomum
A comparação internacional reforça a dimensão alarmante da judicialização no Brasil. O estudo aponta que, em 2022, o país registrava 35,6 processos pendentes contra o Poder Público por mil habitantes. Essa taxa é aproximadamente sete vezes superior à média de 5,2 processos por mil habitantes observada nos países da União Europeia analisados. Como referência, Alemanha registrava 8, Argentina 5,8, França 3,4 e Estados Unidos apenas 0,1 (na Justiça Federal) por mil habitantes. Embora o relatório ressalte a necessidade de cautela ao comparar sistemas de Justiça e bases de dados diferentes, ele conclui que a magnitude da litigância contra o Poder Público no Brasil supera significativamente a de nações como Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México.
Estratégias para Reduzir a Litigância Contra o Poder Público
Na esfera propositiva, o estudo enfatiza que não existe uma solução única para mitigar a litigância contra o Poder Público. As intervenções precisam ser multifacetadas, considerando a especificidade de cada tema, o ente federativo demandado e o perfil do conflito. Entre as linhas de reforma sugeridas estão o fortalecimento da esfera administrativa, uma gestão estratégica da litigância, a ampliação de métodos alternativos de solução de conflitos (como conciliação e mediação), uma maior coordenação entre as instituições e a busca por uniformidade nas decisões judiciais.
As propostas com maior potencial institucional incluem o uso de métodos autocompositivos, a integração de sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, a aplicação de inteligência artificial para análise de padrões de litigância, a especialização temática em matérias recorrentes e o fortalecimento de mecanismos coletivos. Os pesquisadores também sublinham a importância de aproximar a atuação administrativa e judicial, especialmente em áreas de grande volume, como previdência, saúde, servidores públicos e tributário. O objetivo primordial, segundo os especialistas, é preservar o acesso à Justiça enquanto se criam formas mais eficientes de prevenir conflitos, resolver demandas repetitivas e reduzir o impacto oneroso da judicialização sobre a administração pública e o próprio sistema judiciário.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/onze-temas-concentram-90-das-acoes-contra-o-poder-publico-no-pais-previdenciarias-lideram/
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