TJGO vai definir auxílio-alimentação de servidores temporários em Goiás
TJGO admite IRDR sobre auxílio-alimentação de servidores temporários do Estado
Uma decisão de grande impacto para o funcionalismo público goiano foi proferida na última terça-feira, 30 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A Turma de Uniformização de Jurisprudência do órgão judicial, por maioria de votos, acolheu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para pacificar a interpretação sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação recebido em dinheiro por servidores e servidoras temporários. O veredito final definirá se esse benefício possui caráter remuneratório ou indenizatório, impactando diretamente sua integração ou não à base de cálculo de direitos como o décimo terceiro salário, férias e outras verbas.
Divergência Jurídica Pautou a Decisão
A necessidade de uniformizar o entendimento sobre o auxílio-alimentação pago a servidores temporários surgiu diante de um cenário de crescente insegurança jurídica. A juíza Ana Paula de Lima Castro, que atua como relatora de um dos recursos pertinentes na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, identificou, nas semanas que antecederam a sessão, um número expressivo de processos – pelo menos dez – que abordavam a mesma controvérsia. Esses casos tramitavam tanto no 3º Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 de Goiânia quanto nas próprias Turmas Recursais, apresentando decisões contraditórias. Segundo o voto do juiz relator, Roberto Neiva Borges, essa disparidade de julgamentos para servidores em idêntica situação gerava um risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, motivando a instauração do IRDR.
Natureza do Auxílio-Alimentação em Debate
O cerne da questão reside na classificação do benefício: se o auxílio-alimentação é considerado uma verba indenizatória, ele não integra o salário para fins de cálculo de outros direitos. Contudo, se for classificado como remuneratório, passa a compor a base para o décimo terceiro salário, férias e outros adicionais. A sessão que admitiu o incidente foi presidida pela desembargadora Rozana Fernandes Camapum, que também ocupa a função de 2ª vice-presidente do TJGO e é coordenadora-geral do Sistema dos Juizados Especiais, destacando a relevância institucional do tema. A relatoria ficou a cargo do juiz Roberto Neiva Borges.
Suspensão de Processos e Próximos Passos
Com a admissão do IRDR, uma importante consequência imediata é a suspensão de todos os processos pendentes nas Turmas Recursais do Estado de Goiás que tratam da mesma matéria. Essa paralisação será mantida até que o julgamento definitivo do mérito do incidente ocorra, garantindo que a tese jurídica fixada seja aplicada de forma consistente. O incidente será formalmente registrado e publicado no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Após essa etapa, as partes envolvidas, demais interessados e o Ministério Público estadual terão um prazo comum de 15 dias para apresentarem suas manifestações. A tese jurídica final, que definirá a natureza do auxílio-alimentação para servidores temporários, será estabelecida em uma sessão posterior da Turma de Uniformização, após a conclusão dos prazos processuais e das diligências pertinentes.
Entenda o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Previsto no Código de Processo Civil (CPC), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta jurídica fundamental para a gestão processual e a uniformização da jurisprudência. Seu principal objetivo é permitir que uma questão de direito, que se repete em um grande volume de ações judiciais, seja julgada de uma única vez. Uma vez fixada a tese jurídica por meio do IRDR, essa interpretação se torna de aplicação obrigatória para todos os casos idênticos que tramitam nos Juizados Especiais do Estado, conferindo segurança jurídica e celeridade à resolução de conflitos.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/turma-de-uniformizacao-do-tjgo-admite-irdr-sobre-auxilio-alimentacao-de-servidores-temporarios-do-estado/
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