Tutela de urgência suspende leilão de pequena propriedade rural em Goianorte, TO
Justiça suspende leilão de pequena propriedade rural dada em garantia por produtor no Tocantins
Uma decisão da Justiça do Tocantins concedeu alívio provisório a um produtor rural de Goianorte, suspendendo o processo de expropriação de seu imóvel rural de 38,72 hectares. A medida, emitida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, visa proteger uma pequena propriedade rural que havia sido oferecida como garantia em uma cédula de crédito bancário junto à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. (Sicoob Unicentro BR), evitando a consolidação da propriedade fiduciária e a realização de leilões.
A determinação judicial impede a cooperativa de iniciar procedimentos de leilão ou de imissão na posse do terreno, localizado no município de Goianorte. Em caso de desobediência, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, com um teto inicial de R$ 30 mil. Para assegurar a publicidade e a eficácia da decisão, o magistrado ordenou que o Cartório de Registro de Imóveis de Colmeia (TO) averbe a existência da ação judicial e a ordem de suspensão dos atos expropriatórios na matrícula do bem.
Disputa sobre a Garantia Fiduciária
O cerne do litígio reside na contestação da validade da garantia fiduciária imposta sobre o imóvel rural. O agricultor, por meio de seu advogado Leandro Marmo, CEO da banca João Domingos Advogados, ajuizou uma ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária, cumulada com um pedido de revisão de encargos financeiros e tutela de urgência. Ele alegou que, para renegociar uma dívida rural anterior, emitiu a Cédula de Crédito Bancário nº 2930620, no valor de R$ 306.675,49, com vencimento em janeiro de 2026, e foi compelido a alienar fiduciariamente a propriedade como segurança.
A defesa do produtor rural sustentou que o terreno em questão se qualifica como pequena propriedade rural e que é essencialmente trabalhado pela família para subsistência. Sob essa premissa, argumentou-se que o bem seria impenhorável e, portanto, insuscetível de alienação fiduciária, conforme a legislação vigente que visa salvaguardar a base econômica de subsistência de agricultores familiares.
Reconhecimento da Impenhorabilidade
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Océlio Nobre da Silva considerou a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ele destacou que a legislação federal define pequena propriedade rural como aquela com área de até quatro módulos fiscais. Em Goianorte, conforme a decisão, cada módulo fiscal corresponde a 80 hectares, estabelecendo um limite legal de 320 hectares para essa classificação. O imóvel rural do autor, com seus 38,72 hectares, está “significativamente inferior ao limite” estabelecido.
Documentos anexados ao processo, como notas fiscais de compra de insumos agrícolas, comprovantes de comercialização de soja, ficha cadastral de produtor rural e extratos financeiros, foram cruciais para a análise. O magistrado concluiu que esses elementos demonstram a atividade agrícola produtiva do autor no local e a utilização da terra pela família como sua principal fonte de sustento, reforçando o caráter de propriedade rural familiar.
A decisão judicial citou ainda o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo quando dada em garantia fiduciária de cédulas de crédito. O juiz também fez referência ao artigo 8º, inciso II, da Lei nº 13.986/2020, que proíbe a afetação de pequena propriedade rural em garantias dessa natureza.
Proteção do Pequeno Produtor Rural
Para o magistrado, existiam elementos suficientes para indicar a nulidade da garantia fiduciária instituída sobre o imóvel rural. O perigo de dano, por sua vez, foi evidente na possibilidade de a cooperativa consolidar a propriedade e realizar leilões extrajudiciais, o que resultaria na perda da terra de onde a família do agricultor retira sua subsistência direta.
O advogado Leandro Marmo reiterou a importância da medida liminar na salvaguarda dos direitos dos pequenos produtores rurais.
“Essa tutela de urgência é essencial para garantir a sobrevivência e a dignidade do pequeno produtor rural durante todo o processo. O reconhecimento de que a pequena propriedade familiar é impenhorável, mesmo quando dada em garantia, protege o sustento de milhares de famílias que dependem exclusivamente da terra para viver, evitando que percam seu único meio de trabalho por abusos contratuais enquanto a Justiça analisa o mérito da causa”, afirmou.
A ação judicial, registrada sob o processo 0001243-29.2026.8.27.2721/TO, segue em tramitação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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