CMN aprova regras para Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Em uma decisão que visa expandir o acesso a crédito e facilitar a renegociação de débitos para milhões de brasileiros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) chancelou nesta sexta-feira (3) a regulamentação de dois programas financeiro-sociais cruciais. As medidas estabelecem as diretrizes para o Fies Empreendedor, desenhado para impulsionar negócios entre estudantes e ex-estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estejam em dia com suas obrigações, e para o Desenrola Adimplentes, focado em auxiliar pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários a reorganizar suas finanças.
As resoluções detalham não apenas as taxas de juros e os prazos de pagamento, mas também as fontes de recursos e o modelo de atuação das instituições financeiras que operarão essas novas linhas de crédito e renegociação de dívidas.
### Fies Empreendedor: Incentivo ao Desenvolvimento e Adimplência
O Fies Empreendedor surge como uma resposta do governo para estimular o empreendedorismo no país, ao mesmo tempo em que oferece uma alavanca para a manutenção da adimplência dos financiamentos estudantis. O programa de crédito se destina exclusivamente a beneficiários do Fies que estejam com seus pagamentos em dia, oferecendo-lhes condições diferenciadas para investir em atividades produtivas.
Esta nova ferramenta de acesso a crédito pode ser utilizada de duas formas: por pessoas físicas que buscam financiamento para suas iniciativas empreendedoras, ou por pessoas jurídicas que necessitam de capital de giro para suas empresas. Os critérios específicos para a concessão e elegibilidade ainda serão detalhados e divulgados pelo Ministério da Fazenda por meio de uma portaria.
#### Detalhes Operacionais e Prazos do Fies Empreendedor
A resolução do CMN estabelece um limite para a taxa de juros do Fies Empreendedor, que poderá atingir o patamar de 11,19% ao ano. Este percentual é composto por duas partes: até 8,94% anuais destinados à remuneração das instituições financeiras que operacionalizam o crédito, e 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União. As operações serão geridas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
As condições de pagamento variam conforme a natureza do beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo máximo para quitação do financiamento é de 60 meses, com a possibilidade de uma carência de até seis meses antes do início do pagamento do principal e dos juros. Já para pessoas jurídicas, o período de financiamento se estende por até 96 meses, acompanhado de uma carência de até 12 meses. Importante ressaltar que, durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor, prevenindo assim a capitalização da dívida.
### Desenrola Adimplentes: Um Fôlego para Quem Precisa Renegociar
Na mesma sessão, o CMN também aprovou as regras para a linha de crédito que dará suporte ao programa Desenrola Adimplentes. Diferente de sua contraparte, este programa tem como missão primária facilitar a renegociação de dívidas para um segmento específico da população: indivíduos que não possuem vínculo formal de emprego ou não recebem benefícios previdenciários, e que, consequentemente, enfrentam maiores barreiras para acessar o sistema financeiro tradicional.
Para tornar as operações viáveis e garantir o funcionamento do programa, a União poderá alocar até R$ 3 bilhões em recursos, sempre em conformidade com a disponibilidade orçamentária do governo.
#### Mecanismos Financeiros do Desenrola Adimplentes
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também desempenharão um papel central no Desenrola Adimplentes, atuando como agentes financeiros responsáveis pela distribuição dos recursos para as demais instituições participantes do programa. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN: 70% dos fundos serão provenientes da União, enquanto os 30% restantes serão aportados pelos próprios bancos públicos.
A remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano, enquanto os valores injetados pelos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano. As instituições financeiras que aderirem ao programa e receberem os recursos públicos terão uma remuneração de 1,25% ao ano ao devolverem os fundos aos agentes financeiros. Contudo, quando o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem as dívidas diretamente com os beneficiários, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, refletindo a diminuição dos custos operacionais envolvidos.
Com a conclusão da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional, ambos os programas, criados pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a entrar em funcionamento, oferecendo novas perspectivas para o acesso a crédito e a renegociação de dívidas no país.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/cmn-regulamenta-fies-empreendedor-e-desenrola-adimplentes
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