Plano de Saúde deve indenizar menor por negar UTI aérea para tratamento fora do Estado

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação de um plano de saúde a indenizar uma família por negar o serviço de transporte em UTI aérea para um paciente menor de idade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que obriga a operadora Unimed Campo Grande a ressarcir os custos de R$ 57.000,00 gastos pelos pais com a remoção e, ainda, pagar R$ 10.000,00 por danos morais, reforçando a prevalência do direito à saúde em casos de urgência médica.

O Caso de Urgência Médica

O cerne da disputa judicial reside na necessidade urgente de transferência de uma criança, residente em Campo Grande, que sofria de uma grave cardiopatia — síndrome de Shone e hiperplasia da válvula mitral. O pequeno paciente precisava ser submetido a uma cirurgia cardíaca complexa, que seria realizada no renomado Hospital do Coração, localizado em São Paulo.

A Negativa da Operadora

Apesar de ter autorizado o procedimento cirúrgico, a Unimed Campo Grande recusou-se a cobrir o transporte do menor em UTI aérea, modalidade solicitada e atestada como essencial pelos médicos assistentes. A operadora ofereceu, como alternativa, um voo comercial com acompanhamento médico, opção que foi prontamente rejeitada pela família e pela equipe médica devido ao elevado risco que representava para o quadro clínico delicado da criança. Laudos especializados confirmaram a indispensabilidade da remoção aeromédica para garantir a segurança e a vida do paciente durante o deslocamento.

A Luta da Família e a Via Judicial

Diante da negativa e da iminente necessidade de ação, os pais do menor assumiram o custo total do transporte em UTI aérea, desembolsando R$ 57.000,00. Subsequentemente, buscaram reparação legal, ingressando com uma ação judicial. A 2ª Vara Cível de Campo Grande, em primeira instância, deu razão à família, determinando o reembolso integral do valor gasto com o transporte e uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais, em função do desgaste e da angústia causados pela recusa do serviço essencial.

Recurso e Decisão do TJMS

A Unimed Campo Grande, inconformada com a sentença, apresentou recurso, argumentando que a cobertura para UTI aérea não estaria explicitamente prevista no contrato e que o serviço não constava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação em sua totalidade.

O Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator do recurso, enfatizou a responsabilidade do plano de saúde em garantir o tratamento adequado em situações de emergência. Em seu voto, ele afirmou: “não cabe à empresa de plano de saúde definir qual o tratamento adequado para o segurado, mas apenas indicar os profissionais aptos a realizá-los. O contrato de seguro saúde não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde do paciente.”

A Prevalência do Direito à Vida e à Saúde

A decisão judicial sublinha que cláusulas contratuais não podem se sobrepor à finalidade essencial do contrato de seguro saúde, que é garantir a vida e a saúde do paciente, especialmente em cenários de emergência e urgência comprovadas. O magistrado destacou que a negativa de cobertura da UTI aérea “colocou em risco a vida do paciente, agravando a situação dos familiares que foram obrigados a se expor a um desembolso vultoso em momento de fragilidade.”

Com a confirmação da sentença pelo TJMS, a operadora Unimed Campo Grande deverá efetuar o pagamento dos R$ 57.000,00 referentes ao transporte em UTI aérea e dos R$ 10.000,00 a título de danos morais, totalizando R$ 67.000,00. A decisão serve como um importante precedente, reafirmando os direitos dos consumidores de planos de saúde e a obrigação das operadoras em garantir o acesso a tratamentos e transportes médicos essenciais.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/plano-de-saude-tera-de-indenizar-menor-apos-negar-remocao-em-uti-aerea-para-tratamento-fora-do-estado/

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