TJGO absolve ex-prefeita de Buritinópolis de improbidade por falta de dolo

TJGO reforma sentença e julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeita de Buritinópolis

TJGO reforma sentença e julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeita de Buritinópolis

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão marcante que absolveu a ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado, de acusações de improbidade administrativa. O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 9ª Câmara Cível, reformou uma sentença de primeira instância que a havia condenado por irregularidades no recebimento de diárias entre 2017 e 2019, em um montante total de R$ 98.383. A decisão monocrática, que acatou a apelação da defesa, liderada pelo advogado Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO), reforçando a nova exigência legal de dolo específico para condenações em atos de improbidade.

As Acusações Iniciais e a Sentença de Primeiro Grau

Anteriormente, a ex-gestora havia sido condenada a ressarcir integralmente o valor das diárias aos cofres públicos, pagar multa civil de mesmo montante, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. A ação original do MPGO argumentava que as diárias teriam sido recebidas sem a devida comprovação dos deslocamentos e despesas correspondentes. Após a promulgação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa, o Ministério Público havia restringido a acusação ao artigo 9º, inciso XI, da Lei, alegando a incorporação ilícita de valores públicos ao patrimônio da então prefeita.

A Virada Legal: A Exigência do Dolo Específico

A defesa de Ana Paula Soares Dourado, por sua vez, sustentou a inexistência de dolo específico, um requisito agora fundamental para a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme as mudanças na lei. O advogado Danúbio Remy enfatizou que os autos processuais continham vasta documentação, incluindo portarias, notas de empenho, recibos, liquidações de despesas e relatórios de viagens, que comprovavam a realização de agendas institucionais em órgãos estaduais e federais.

O Entendimento do Desembargador sobre Improbidade

Ao revisar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa foi enfático ao afirmar que a legislação atual de improbidade administrativa demanda a prova de dolo específico, caracterizado pela vontade consciente de cometer a conduta ilegal. O magistrado citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral, que estabelece que a responsabilização por improbidade administrativa requer a presença de elemento subjetivo doloso.

Para o relator, meras inconsistências na prestação de contas das diárias não são suficientes para caracterizar enriquecimento ilícito. “Entre uma deficiência administrativa e um ato doloso de apropriação de recursos públicos existe evidente distinção jurídica. É precisamente essa distinção que deve orientar o julgamento”, destacou o desembargador, traçando uma linha clara entre falhas administrativas e o dolo necessário para uma condenação por improbidade.

Falha Administrativa X Dolo: A Diferença para a Improbidade Administrativa

A decisão judicial observou que os pagamentos de diárias não ocorreram à revelia da administração pública. Documentos administrativos, como portarias autorizando viagens para Goiânia, Brasília e Formosa, com a especificação de órgãos a serem visitados e assuntos de interesse público, estavam presentes nos autos. O desembargador ressaltou que, embora esses documentos não possuam presunção absoluta de veracidade, também não podem ser simplesmente desconsiderados.

Conforme a avaliação, caberia ao Ministério Público comprovar de forma categórica que as viagens não foram realizadas, que não havia interesse público nos deslocamentos, que os documentos eram falsos ou que os valores foram efetivamente incorporados indevidamente ao patrimônio da ex-prefeita.

“Não foi produzida prova direta de que a apelante deixou de realizar as viagens. Também não foi produzida prova de desvio dos recursos para finalidade privada. Muito menos se comprovou qualquer elemento apto a revelar o propósito deliberado de apropriação ilícita das verbas públicas”, registrou o relator.

O magistrado ainda apontou que a condenação em primeira instância havia fixado o dano no valor integral das diárias, sem individualizar as viagens supostamente inexistentes ou demonstrar quais pagamentos seriam de fato indevidos. Essa abordagem, que se baseia em um dano presumido, é incompatível com a natureza sancionatória das ações de improbidade administrativa.

Apesar de reconhecer possíveis fragilidades administrativas nos procedimentos de concessão e prestação de contas das diárias, a decisão do TJGO enfatizou que essas falhas não são suficientes para comprovar, com a certeza exigida pela Lei de Improbidade Administrativa, que a ex-prefeita agiu com dolo específico de enriquecer ilicitamente às custas do erário.

Ao reformar a sentença, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa reiterou que a decisão não dispensa a necessidade de transparência e prestação de contas por parte dos agentes públicos, nem impede a atuação dos órgãos de controle em outras esferas. A medida apenas reafirma que as severas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa exigem provas robustas, individualizadas e produzidas sob o devido processo legal, em respeito às garantias constitucionais.

Precedente Importante para Agentes Públicos

Para o advogado Danúbio Remy, a decisão do TJGO é um reforço significativo para o respeito às garantias constitucionais e aos critérios estabelecidos pela nova legislação de improbidade administrativa.

Com o provimento do recurso, todas as penalidades impostas à ex-prefeita Ana Paula Soares Dourado foram afastadas. A defesa considera o resultado uma vitória importante e um precedente relevante sobre a necessidade de evidências sólidas para a condenação de agentes públicos em ações que tratam de atos de improbidade administrativa.

Processo: 5085021-17.2020.8.09.0005

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reforma-sentenca-e-julga-improcedente-acao-de-improbidade-contra-ex-prefeita-de-buritinopolis/

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