TJGO extingue execução de dívida de R$ 300 mil por prescrição intercorrente em Goiás
TJGO extingue execução contra coexecutado após 14 anos sem diligências para localizar bens
Após mais de 14 anos de inércia do credor em buscar bens de um dos devedores, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a extinção de uma execução de dívida que ultrapassava os R$ 300 mil. A decisão, que reconheceu a prescrição intercorrente, sublinha a importância da diligência individualizada em processos com múltiplos executados, impedindo que a paralisação específica contra um devedor prolongue-se indefinidamente.
O acórdão reformou uma sentença de primeira instância que havia anteriormente rejeitado uma exceção de pré-executividade apresentada pelo coexecutado. Naquele momento, o juízo inferior havia compreendido que a prática de atos pelo credor contra outros devedores seria suficiente. No entanto, o desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva, relator do caso na instância superior, adotou um entendimento diferente, crucial para a aplicação da prescrição intercorrente e a extinção da dívida.
A defesa do coexecutado, a cargo do advogado Renato Silveira Gonçalves Júnior, argumentou que o caso evidenciava uma prolongada desídia. De acordo com os autos, desde julho de 2011, quando o executado foi citado, até janeiro de 2026, data em que houve um pedido de redirecionamento da execução de dívida contra ele, transcorreram 14 anos e cinco meses. Durante esse extenso período, nenhuma medida útil foi efetivamente tomada para localizar bens em nome deste devedor específico, caracterizando a inércia que fundamenta a decisão.
Entendimento sobre a Prescrição Intercorrente
Em sua análise, o desembargador relator pontuou que a decisão de primeira instância falhou ao não examinar a situação particular do executado. O foco se limitou aos atos processuais realizados contra os demais devedores, sem atentar para a completa ausência de diligências específicas para a localização dos bens do agravante por mais de uma década. A Corte de Justiça de Goiás consolidou o entendimento de que, em cenários de execuções que envolvem múltiplos devedores, os atos que podem interromper a prescrição para um deles não se estendem automaticamente aos outros, especialmente quando se trata da prescrição intercorrente, que demanda uma avaliação individualizada de cada parte envolvida na cobrança judicial.
Segurança Jurídica e Duração do Processo
Para o magistrado, a inércia do credor em promover qualquer ato útil na busca por bens do executado, por um lapso temporal que excede os 14 anos, é um fator determinante para a configuração da prescrição intercorrente. Este pressuposto é fundamental para que a execução de dívida não se estenda indefinidamente, contrariando os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo, pilares do sistema legal brasileiro.
Conforme destacado pelo desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva em sua fundamentação, “A longa paralisação da execução, que não pode se eternizar, atenta contra a segurança jurídica e a razoável duração do processo. A prescrição intercorrente visa, precisamente, sancionar a inércia do credor e estabilizar as relações jurídicas, impedindo que a execução se prolongue indefinidamente”.
O processo em questão está registrado sob o número 5307872-04.2026.8.09.0087.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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