CNJ publica Provimento 231/2026 com novas regras para recuperação judicial

Provimento cria tabela de referência para honorários de administradores judiciais e preocupa especialista

Provimento cria tabela de referência para honorários de administradores judiciais e preocupa especialista

Uma nova regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça está gerando debates no âmbito jurídico, com advogados expressando preocupação sobre a autonomia de magistrados na condução de processos de recuperação judicial e falência. O Provimento nº 231/2026, assinado no último dia 24 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabeleceu padrões nacionais para a atuação de administradores judiciais, incluindo critérios de remuneração que, para alguns especialistas, podem limitar a liberdade decisória dos juízes.

A medida, que visa padronizar o cadastro, nomeação, distribuição, monitoramento, remuneração, transparência e responsabilização de administradores judiciais em todo o Poder Judiciário, é vista pelo advogado especialista em Direito Civil, Hanna Mtanios Hanna, como uma interferência nas atribuições já definidas para os juízes. A principal inquietação reside na fixação dos honorários desses profissionais, elemento central nos complexos processos de reorganização de empresas ou liquidação.

Novas Diretrizes para Remuneração de Administradores Judiciais

Entre as modificações implementadas pelo Provimento nº 231/2026, destaca-se a criação de uma tabela de referência para o pagamento dos administradores judiciais, com valores escalonados conforme o montante do passivo sujeito ao procedimento de recuperação judicial. Para casos onde o passivo não ultrapassa R$ 300 milhões, a remuneração deve seguir os parâmetros estabelecidos no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 e na Recomendação nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Contudo, para processos de maior envergadura, que envolvem passivos a partir de R$ 300.000.000,01, o provimento sugere que a remuneração se baseie, preferencialmente, na tabela contida em seu anexo. Essa tabela apresenta uma estrutura percentual decrescente:

  • Até 5% para passivos de R$ 0,01 a R$ 300 milhões.
  • 1% para a faixa de R$ 300 milhões a R$ 500 milhões.
  • 0,5% para valores entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão.
  • 0,1% para passivos de R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões.
  • 0,01% para valores entre R$ 3 bilhões e R$ 10 bilhões.
  • 0,001% para passivos superiores a R$ 10 bilhões.
    O documento especifica que a aplicação desses percentuais deve ser realizada de forma cumulativa, observando a faixa inicial e aplicando as subsequentes sobre o excedente.

Impacto na Autonomia Judicial e Qualidade dos Serviços

Para o advogado Hanna Mtanios Hanna, apesar de ser apresentada como uma “referência preferencial”, a tabela tem o potencial de influenciar diretamente a liberdade de decisão dos magistrados na estipulação dos honorários. Ele ressalta que a Lei nº 11.101/2005 já confere ao juiz a prerrogativa de selecionar o profissional e definir seus ganhos, considerando aspectos como a capacidade financeira da empresa devedora, a complexidade das tarefas e os valores de mercado.

A preocupação com a interferência do CNJ é intensificada por uma cláusula do provimento que permite, para passivos iguais ou superiores a R$ 300.000.000,01, que a remuneração seja fixada sem observar a tabela. No entanto, o juiz é obrigado a cumprir uma série de exigências, como verificar a proposta de honorários, exigir prestação de contas das despesas, justificar de forma concreta e individualizada as razões para afastar o padrão estabelecido e comunicar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de cinco dias.

Hanna critica essa condicionante: “O CNJ diminui os poderes do juiz quando lança uma tabela de referência e passa a estabelecer condicionantes para uma atribuição que, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência, cabe ao magistrado. É o juiz quem decide quem será o administrador judicial e fixa a remuneração, de acordo com os critérios e parâmetros previstos em lei.”

Além disso, o especialista expressa receio de que a redução dos percentuais em processos de recuperação judicial de grande porte possa comprometer a qualidade técnica do trabalho dos administradores judiciais. Tais casos, frequentemente, demandam equipes multidisciplinares, análises contábeis complexas, fiscalização de atividades empresariais, acompanhamento detalhado de credores e a constante prestação de informações ao juízo.

Outras Regras e Prazo para Adaptação

O Provimento nº 231/2026 aborda ainda outros aspectos cruciais para a atuação dos administradores judiciais, incluindo normas sobre capacidade operacional, monitoramento de nomeações, critérios de impedimento e conflitos de interesse, regras para a contratação de terceiros, transparência dos pagamentos realizados e a responsabilização desses profissionais.

Os tribunais de todo o país terão um prazo de 120 dias para ajustar seus sistemas e procedimentos internos a fim de atender às novas exigências estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/provimento-cria-tabela-de-referencia-para-honorarios-de-administradores-judiciais-e-preocupa-especialista/

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