OAB-GO aciona Justiça contra Imposto de Renda de advogados do Simples Nacional em Goiás

OAB-GO vai propor ação contra cobrança de IR sobre lucros de advogados optantes pelo Simples

OAB-GO vai propor ação contra cobrança de IR sobre lucros de advogados optantes pelo Simples

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai à Justiça para contestar a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a advogados e sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional. A deliberação, que ocorreu em sessão extraordinária na última segunda-feira (22), sinaliza um movimento contundente da entidade em defesa da classe contra o que considera uma afronta à legislação tributária.

A medida judicial surge como resposta à recente alteração da Lei nº 9.250/1995 pela Lei nº 15.270/2025, que passou a instituir uma retenção de 10% do Imposto de Renda na fonte. Essa nova regra incide sobre o total de valores que superam R$ 50 mil mensais, quando pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma única pessoa física residente no País, afetando diretamente a forma como os rendimentos de advogados e sociedades de advocacia do Simples Nacional são tributados.

O cerne da contestação da OAB-GO reside na avaliação de que a nova disciplina legal ignora o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Este dispositivo assegura, de forma explícita, a isenção do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste para a distribuição de lucros, um benefício fundamental para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as sociedades de advocacia.

Fundamentação Jurídica e Precedentes

A tese jurídica que embasa a ação foi detalhada no relatório da conselheira Eléia Alvim Barbosa de Souza, cujo voto foi integralmente acolhido pelo Conselho Pleno. Em sua análise, a conselheira reforçou o princípio de que uma lei ordinária não possui prerrogativa para alterar ou revogar os termos de uma lei complementar. A discussão ganha contornos mais amplos com a citação de importantes precedentes, como a decisão favorável à seccional do Rio Grande do Sul (OAB-RS) na Justiça Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.917, já em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) por iniciativa do Conselho Federal da OAB.

Segundo a conselheira Eléia Alvim Barbosa de Souza, a propositura da ação judicial visa a salvaguardar a estabilidade profissional e o respeito à hierarquia das leis brasileiras. “A existência de decisões judiciais favoráveis e de discussões constitucionais em curso demonstra que o tema possui relevância jurídica e está longe de ser pacificado. Esses precedentes reforçam a plausibilidade da tese e evidenciam que há fundamentos consistentes para o controle judicial da nova disciplina legal.” Em sua explanação, a relatora ainda sublinhou a importância do tratamento tributário diferenciado: “Nesse contexto, uma lei ordinária não poderia restringir ou neutralizar benefícios estruturantes desse regime diferenciado. Caso a tese seja acolhida, haverá a preservação do tratamento assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.”

Defesa da Advocacia e Justiça Fiscal

A iniciativa da OAB-GO tem sido vocalizada por seus principais líderes como um imperativo para a defesa da advocacia. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, enfatizou que a medida é essencial para resguardar conquistas normativas que viabilizam o exercício da profissão. “Não podemos assistir passivamente ao esvaziamento de um regime simplificado que foi conquistado a duras penas para garantir a sobrevivência e o crescimento das sociedades de advogados. A imposição dessa retenção por meio de lei ordinária desrespeita a reserva de lei complementar prevista na nossa Constituição. A OAB de Goiás cumpre seu papel institucional indispensável ao levar esse debate ao Judiciário para assegurar a justiça fiscal aos nossos inscritos.”

Corroborando a análise, Adriano Dantas, presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO e responsável pela análise técnica que embasou a deliberação, apontou para um vício de inconstitucionalidade formal. Conforme Dantas, a Carta Magna atribui exclusivamente à lei complementar a regulamentação do regime do Simples Nacional. A cobrança do Imposto de Renda, portanto, por meio de uma lei ordinária, configura “um claro vício de inconstitucionalidade formal”.

Dantas também fez questão de ressaltar a capacidade institucional da OAB-GO para impetrar um mandado de segurança coletivo sobre o tema. “Essa via permite que a Seccional substitua processualmente os advogados e as sociedades de advocacia constituídas em Goiás, garantindo uma proteção ampla a toda a classe, sem gerar qualquer risco de ônus ou sucumbência aos profissionais beneficiados.”

Com o aval do Conselho Pleno, o próximo passo envolve a Procuradoria da Seccional, que será responsável por definir a estratégia e a via processual mais adequada para a formalização da ação, visando à proteção dos advogados e sociedades do Simples Nacional em Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/oab-go-vai-propor-acao-contra-cobranca-de-ir-sobre-lucros-de-advogados-optantes-pelo-simples/

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