Júri em Gurupi, TO, absolve réu e vê homicídio privilegiado em morte de policial

Defesa tem teses acolhidas durante julgamento que apurou a responsabilidade por morte de policial no TO

O juiz e os advogados de defesa durante a sessão de julgamento, que durou dois dias, em Gurupi (TO)

Um extenso julgamento no Tribunal do Júri de Gurupi, Tocantins, redefiniu o destino de três acusados pela morte de um policial civil, Jean Carlos Teixeira da Fonseca. Após dois dias de intensos debates, encerrados neste sábado (27), o Conselho de Sentença proferiu vereditos distintos: um réu foi absolvido da acusação de homicídio, outro teve a pena atenuada com o reconhecimento de homicídio privilegiado, e o terceiro foi inocentado de crimes relacionados a falsificação e uso de documentos.

A decisão do júri em Gurupi representa um marco para a defesa, conduzida pelos advogados Danilo Vasconcelos, Hélio Rodrigues, Bruno Pena e Rafael Martins. A absolvição de um dos acusados pela acusação central do crime capital e a consideração do homicídio privilegiado para um segundo réu afastaram a hediondez da conduta imputada. O terceiro indiciado obteve a absolvição das acusações de falsificação, uso de documento falso e falsidade ideológica.

A sessão de julgamento estendeu-se por um período incomum, iniciando-se às 8h30 de sexta-feira (26) e prosseguindo até cerca de 20 horas. Diante da intenção do Ministério Público de apresentar réplica, o juiz presidente, Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou a suspensão dos trabalhos. Para garantir a incomunicabilidade dos jurados, conforme preceito constitucional, os membros do Conselho de Sentença foram alojados em um hotel, desprovidos de acesso a quaisquer meios de comunicação externos, como telefones celulares ou televisão.

As deliberações foram retomadas na manhã seguinte, sábado (27), às 8h30, e se estenderam até aproximadamente 16 horas, momento em que o veredicto final foi anunciado. O caso atraiu significativa atenção na comarca, mantendo o plenário do júri completamente lotado ao longo dos dois dias de sessões, evidenciando o grande interesse público no desfecho judicial.

### As Acusações Iniciais e a Morte do Policial

O processo judicial teve origem em uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. Inicialmente, a promotoria imputava aos réus crimes graves, incluindo homicídio qualificado, furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Um dos acusados também enfrentava imputações adicionais de falsificação e uso de documento falso, além de falsidade ideológica, conforme os termos da denúncia.

A acusação sustentava que a morte do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca ocorreu na madrugada de 11 de março de 2022, dentro de uma casa noturna localizada em Gurupi. A materialidade do delito, elemento crucial para a decisão de pronúncia, foi embasada por diversos laudos periciais, entre eles o de local do homicídio, vídeos capturados durante o momento do crime, laudos de confronto balístico e o laudo necroscópico da vítima.

### Estratégias da Defesa e Imputações Revistas

Apesar da amplitude da denúncia inicial, a atuação da equipe de defesa foi decisiva já na fase processual. Os advogados lograram êxito ao persuadir o judiciário a acatar teses que resultaram na redução das imputações levadas ao crivo do júri popular em Gurupi. Dentre os resultados, destacam-se a impronúncia de um dos acusados, impedindo seu julgamento pelo Conselho de Sentença, e o afastamento de qualificadoras do homicídio, como motivo torpe e perigo comum. Adicionalmente, a tese de inépcia da denúncia referente ao crime de associação criminosa foi reconhecida, excluindo essa imputação do processo.

### Desdobramentos Pós-Julgamento

Ao final do julgamento em Gurupi, a equipe de defesa não apenas celebrou as decisões favoráveis, mas também registrou formalmente diversas irregularidades processuais que, segundo eles, ocorreram durante a sessão. Tais insurgências foram protocoladas em ata. Com base nessas observações, os advogados já apresentaram os recursos pertinentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, buscando a revisão de questões procedimentais e de decisões proferidas no decorrer do Tribunal do Júri.

Ação Penal de Competência do Júri nº 0005212-88.2022.8.27.2722/TO

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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