TRF1 anula exclusão de parda de cotas em concurso da Ebserh no DF

Candidata não considerada parda deverá retornar à lista de cotistas do concurso do TJSP

Candidata não considerada parda deverá retornar à lista de cotistas do concurso do TJSP

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão crucial que garante a uma candidata autodeclarada parda o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas) em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Edital nº 03/2024. O colegiado manteve a anulação do ato administrativo que a havia excluído da lista de cotistas, abrindo caminho para sua reclassificação e prosseguimento nas etapas seguintes do certame.

A decisão do TRF1 acompanha o voto da relatora, desembargadora federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que rechaçou um recurso da Ebserh. A magistrada considerou que a comissão de heteroidentificação da empresa utilizou critérios genéricos e subjetivos para eliminar a candidata, sem fundamentação suficiente para desqualificar a presunção de veracidade de sua autodeclaração. A banca havia justificado a exclusão com base em características como “tom clarificado” e “nariz estreito”.

A defesa da candidata, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, da Álvares Advocacia, argumentou que a decisão da comissão foi arbitrária. A autora da ação reiterou possuir características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa parda, destacando ainda que já havia sido aprovada em um procedimento de heteroidentificação anterior, realizado pela própria Ebserh em 2015.

Em sua defesa, a Ebserh alegou a legalidade do procedimento de heteroidentificação e a autonomia da banca examinadora, defendendo que a decisão administrativa possui presunção de legitimidade. A empresa argumentou também que a intervenção do Poder Judiciário deveria se restringir ao controle de legalidade, a fim de evitar violações aos princípios da separação dos poderes e da isonomia.

### Autodeclaração e Avaliação de Cotas Raciais

Ao analisar o mérito do caso, a relatora reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade dos mecanismos de heteroidentificação como ferramentas complementares no combate a fraudes em políticas de cotas. Contudo, enfatizou que tais procedimentos devem sempre observar a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa. A desembargadora também salientou que, diante de uma dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, a autodeclaração racial deve prevalecer.

A magistrada observou que a candidata apresentou um conjunto probatório consistente para sustentar sua condição de parda. Entre os documentos, constam um laudo dermatológico que classifica sua pele como “morena moderada” na escala de Fitzpatrick, um cadastro do SUS que indica a cor parda, além de fotografias e outros documentos que evidenciam traços fenotípicos alinhados com a política de cotas.

Adicionalmente, a relatora destacou que o fato de a própria Ebserh ter reconhecido a condição racial da candidata em um concurso anterior configura um “elemento relevante para a análise do caso”. Esta circunstância, somada à inexistência de indícios de fraude e à natureza subjetiva da avaliação da banca, foi determinante para a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, conforme a decisão.

O processo tramitou sob o número 1065403-39.2025.4.01.3400. A íntegra da decisão está disponível para consulta.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trf1-mantem-decisao-que-garantiu-retorno-de-candidata-da-ebserh-a-lista-de-cotistas/

What do you feel about this?