Juíza de Goiânia resolve contrato de lote FGR de R$ 2,4 mi e suspende cobranças

Juiz suspende contrato de imóvel após pedido de rescisão e impede negativação da compradora

Juiz suspende contrato de imóvel após pedido de rescisão e impede negativação da compradora

Uma decisão judicial proferida em Goiânia concedeu, em caráter de urgência, a resolução de contrato de compra e venda de um lote comercial de alto valor, avaliado em mais de R$ 2,4 milhões, que envolvia consumidores e a FGR Urbanismo Centro Sul S/A. A medida, determinada pela juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental da capital goiana, suspende imediatamente todas as ações de cobrança, sejam judiciais ou extrajudiciais, e impede a inclusão dos nomes dos compradores em cadastros de inadimplentes.

Tutela de Urgência e Implicações Imediatas

A magistrada, ao deferir a tutela de urgência, declarou a imediata dissolução do vínculo contratual, aliviando os consumidores das obrigações financeiras. A decisão, que visa resguardar os interesses dos adquirentes, estabelece ainda uma multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento da ordem judicial por parte da FGR Urbanismo.

Karine Unes Spinelli fundamentou sua análise no entendimento de que seria descabido forçar os consumidores a manter uma obrigação contratual que não desejavam mais. A juíza considerou que a persistência do vínculo, especialmente diante da progressão do saldo devedor, poderia acarretar um agravamento dos prejuízos já experimentados pelos autores da ação.

As Alegações dos Compradores e a Onerosidade

Os adquirentes do lote comercial expuseram na ação que o imóvel foi adquirido pelo montante de R$ 2.484.986,25. Ao longo da execução do contrato de compra e venda, eles afirmam já ter desembolsado a quantia de R$ 404.221,56. Contudo, os compradores sustentam que, apesar dos pagamentos efetuados, o saldo devedor continuava a aumentar, impulsionado pela aplicação da Tabela Price.

Diante desse cenário, os consumidores alegaram que a situação tornou o contrato de compra e venda excessivamente oneroso e, consequentemente, economicamente inviável para eles. A representação legal dos compradores está a cargo dos advogados Luiz Antônio Lorena, Carlos Eduardo Vinaud e Altievi Almeida, do escritório LVA Advocacia, que solicitaram a resolução do negócio jurídico e a restituição dos valores já pagos.

A Questão da Vontade Contratual

Ao avaliar o pleito, a juíza Karine Unes Spinelli enfatizou a manifestação expressa, clara e reiterada dos autores sobre a falta de interesse em permanecer atrelados ao acordo. Segundo a magistrada, essa circunstância demonstra a “dissipação do elemento volitivo”, que é um componente essencial para a validade e manutenção de uma relação contratual.

A análise judicial também ponderou que a manutenção forçada do negócio poderia intensificar os prejuízos para ambas as partes. Isso ocorreria devido à contínua incidência de encargos, à evolução do saldo devedor e ao natural agravamento do conflito já estabelecido entre as partes envolvidas no processo de compra e venda.

A decisão, embora de grande impacto, possui caráter provisório. A juíza ressalvou que a medida não estabelece um reconhecimento definitivo de responsabilidade pela resolução contratual, nem define os parâmetros para eventual retenção ou restituição de valores. Tais questões serão aprofundadas e analisadas posteriormente, após a devida formação do contraditório no processo judicial.

Processo: 5457248-75.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-declara-rescisao-de-contrato-imobiliario-em-liminar-e-suspende-cobrancas-de-incorporadora/

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