CNJ exige laudo da Polícia Científica para sepultamento de corpos não identificados
CNJ aprova novas regras para autorização judicial de sepultamento de corpos não identificados
Uma decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece um novo e rigoroso procedimento para o sepultamento de corpos não identificados no Brasil. Aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (23/6), a resolução determina que a autorização judicial para esses sepultamentos dependerá agora de um laudo técnico da Polícia Científica, comprovando a coleta mínima de informações biométricas e biológicas essenciais. O objetivo primordial é fortalecer a identificação de vítimas e fornecer respostas aguardadas por famílias de pessoas desaparecidas.
A nova diretriz do CNJ busca padronizar práticas institucionais e assegurar um tratamento digno aos corpos não identificados, ao mesmo tempo em que protege o direito fundamental das famílias à verdade, à memória e ao luto. Ao condicionar tanto a autorização para o sepultamento quanto o registro de óbito à apresentação do documento técnico da perícia, o Judiciário se posiciona como um garantidor crucial nesse processo.
Historicamente, um dos maiores desafios na busca por pessoas desaparecidas reside na perda de dados vitais. Frequentemente, corpos não identificados podem permanecer por um período em unidades médico-legais, mas são sepultados antes que a coleta adequada de informações para sua futura identificação seja plenamente realizada, devido a limitações operacionais. Essa lacuna inviabiliza conexões futuras com familiares em busca, perpetuando um ciclo de incerteza e dor.
O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça e relator do pedido de providências, sublinhou a criticidade do momento pré-sepultamento. “O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, afirmou em seu voto.
Integração de Dados e Novas Diretrizes
Para além da exigência do laudo pericial, a resolução do CNJ introduz novas diretrizes para o processamento de certidões de óbito. Um ponto central é o intercâmbio de informações entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), visando uma identificação forense mais eficiente.
A proposta deste ato normativo teve sua origem na Polícia Federal, desenvolvida a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais. Este grupo opera no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, refletindo um esforço conjunto na abordagem do problema.
Em sua análise, o ministro Mauro Campbell destacou a relevância social do desaparecimento de pessoas no Brasil, cujos impactos se estendem à segurança pública, à efetividade da Justiça e aos direitos fundamentais das famílias. Ele ressaltou que, em inúmeros casos, a identificação técnico-científica de um corpo é o único caminho para formalizar o fim de um desaparecimento e restaurar a identidade da vítima.
O Papel Estratégico do Judiciário
A resolução confere às corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais a responsabilidade de condicionar o sepultamento e o registro de óbito à apresentação do documento técnico da Polícia Científica que comprove a coleta mínima padronizada. Essas instâncias também serão encorajadas a estimular rotinas de articulação institucional com as polícias científicas e os demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A norma também incentiva a adoção de fluxos eletrônicos para assegurar a rastreabilidade, a integridade documental e a preservação do acervo técnico. A Corregedoria Nacional de Justiça assumirá a tarefa de viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados entre órgãos de Polícia Científica, Perícia Oficial, registradores e os cadastros nacional e estaduais de pessoas desaparecidas.
Conforme salientou o corregedor nacional de Justiça, com esta medida, “O Judiciário passa a atuar como indutor de boas práticas institucionais, com foco no tratamento digno de corpos não identificados e na garantia do direito das famílias à verdade, à memória e ao luto.”
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, concedendo aos tribunais um prazo de 90 dias para realizar as adequações operacionais e normativas necessárias em suas localidades.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/cnj-aprova-novas-regras-para-autorizacao-judicial-de-sepultamento-de-corpos-nao-identificados/
