CNJ define uso de IA e sistemas por oficiais de justiça na busca de bens e pessoas
CNJ orienta atuação de oficiais de justiça em inteligência processual no cumprimento de mandados
Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete modernizar e agilizar o cumprimento de mandados judiciais em todo o Brasil. Por meio de uma recomendação aprovada por unanimidade em sua 9ª Sessão Virtual, o órgão máximo do Judiciário estabeleceu novas diretrizes para a atuação de oficiais de justiça, incorporando ferramentas de inteligência processual, sistemas informatizados e até inteligência artificial na localização de bens e pessoas, otimizando a efetividade das decisões da Justiça.
A medida representa um passo significativo para a uniformização de práticas já empregadas por diversas cortes estaduais, federais e trabalhistas, elevando-as a um padrão nacional. O objetivo é dotar os oficiais de justiça de recursos tecnológicos avançados, garantindo que a utilização de tais ferramentas eletrônicas de pesquisa observe rigorosos princípios como legalidade, eficiência, transparência, proporcionalidade, segurança da informação e, crucialmente, a proteção de dados pessoais.
### Tecnologia a Serviço do Oficial de Justiça
A nova recomendação do CNJ não apenas formaliza o que já era uma realidade em algumas jurisdições, mas também projeta essas experiências bem-sucedidas para o âmbito nacional. O conselheiro Marcello Terto, relator da proposta, sublinhou a importância estratégica do acesso a esses recursos para o trabalho dos oficiais de justiça. “O acesso a esses sistemas reduz o congestionamento processual e torna as decisões judiciais mais efetivas. O que fazemos agora é traduzir essa experiência acumulada em diretrizes nacionais mínimas, oferecendo aos tribunais uma bússola”, afirmou Terto.
Entre os recursos eletrônicos de inteligência processual agora à disposição dos oficiais para o cumprimento de mandados, destacam-se sistemas robustos do Poder Judiciário. Incluem-se o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), fundamental para a pesquisa e bloqueio de valores financeiros; o Renajud, que permite a restrição judicial de veículos; o InfoJud, para acesso a informações da Receita Federal em resposta a requisições judiciais; e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que compila dados sobre indivíduos presos, procurados ou submetidos a medidas penais.
### Segurança e Ética no Tratamento de Dados
A regulamentação do CNJ estabelece ainda a obrigatoriedade de rastreabilidade de todos os acessos realizados aos sistemas, com a exigência de preservação das trilhas de auditoria por, no mínimo, uma década. Adicionalmente, a normativa institui uma metodologia detalhada para pesquisa patrimonial e orienta o fluxo de trabalho dos oficiais de justiça, alinhando-se a um normativo anterior do CNJ sobre a localização de pessoas e bens através de sistemas informatizados.
No que concerne ao manuseio das informações coletadas para as diligências de inteligência processual, a recomendação reforça a necessidade de estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As diretrizes enfatizam o princípio da minimização de dados, a garantia de confidencialidade de todas as informações acessadas e a vedação explícita de seu uso para qualquer finalidade que não esteja diretamente prevista no mandado judicial específico.
### Origem da Iniciativa e Limites de Atuação
A proposta que culminou nesta recomendação teve sua gênese a partir de um pleito apresentado pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), sendo posteriormente desenvolvida por um grupo de trabalho dedicado, instituído pelo próprio CNJ. O texto final resguarda a característica essencialmente externa da função de oficial de justiça, proibindo de forma inequívoca a delegação de quaisquer funções jurisdicionais a esses profissionais.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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