Câmara restringe acesso a antecedentes de violência doméstica contra mulher

Comissão aprova PL sobre consulta a antecedentes criminais em casos de violência doméstica

Comissão aprova PL sobre consulta a antecedentes criminais em casos de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta legislativa que estabelece critérios rigorosos para a consulta de antecedentes criminais em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é criar um mecanismo que, ao mesmo tempo, fortaleça a segurança de potenciais vítimas e preserve garantias fundamentais de privacidade e presunção de inocência.

O texto chancelado pelos parlamentares, um substitutivo ao Projeto de Lei 248/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), agora sob relatoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foca exclusivamente nas informações públicas oriundas de certidões criminais do Poder Judiciário. A consulta dessas informações sobre histórico de violência doméstica será permitida apenas para casos de condenações penais que já possuam decisão definitiva, ou seja, aquelas que transitaram em julgado.

A medida também impõe limites claros, vedando expressamente a inclusão de dados referentes a investigações em andamento ou registros e anotações de caráter policial no rol de informações acessíveis. Essa cautela visa evitar o uso prematuro de dados que ainda não foram objeto de julgamento final. Conforme justificou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, a decisão de restringir o acesso a condenações já definitivas é uma salvaguarda jurídica.

“É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, afirmou o parlamentar.

Em um complemento à política de proteção de dados, o texto aprovado exige que a emissão das certidões de antecedentes criminais obedeça rigorosamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Adicionalmente, o projeto inclui uma determinação para que os órgãos competentes promovam campanhas de conscientização, incentivando mulheres em situações de potencial vulnerabilidade a buscar informações sobre o histórico criminal de seus companheiros ou agressores.

### Harmonização entre Proteção e Legalidade

A versão do PL 248/24 que recebeu aval da Comissão apresenta uma reformulação significativa em comparação ao texto original, que previa uma consulta mais ampla de dados de antecedentes por entidades de defesa da mulher. O relator, Delegado Paulo Bilynskyj, enfatizou que as alterações foram introduzidas para conferir maior segurança jurídica ao arcabouço normativo. Ele ressaltou a complexidade do tema, afirmando:

“O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade.”

### Próximos Estágios da Tramitação

O projeto de lei, que avança em caráter conclusivo, agora seguirá para análise em outras instâncias legislativas antes de sua eventual promulgação. Ele será submetido às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a proposição precisará, ainda, obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/comissao-aprova-pl-sobre-consulta-a-antecedentes-criminais-em-casos-de-violencia-domestica/

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