TRT-GO autoriza supermercados de Goiás a abrir após 11h em domingos e feriados

TRT-GO mantém decisão que autoriza supermercados a funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados

TRT-GO mantém decisão que autoriza supermercados a funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou uma importante decisão judicial que libera redes de supermercados associadas à Associação Goiana de Supermercados (Agos) para operar aos domingos e feriados, estendendo o horário para além das 11 horas sem a exigência de um acordo coletivo de trabalho específico. A medida, que já estava em vigor, foi mantida após o desembargador Welington Luis Peixoto negar um pedido de liminar feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), marcando um ponto crucial na disputa sobre o funcionamento do comércio varejista no estado.

A contestação do Sincovaga-GO buscava reverter uma determinação inicial da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Essa decisão de primeira instância havia declarado a inoponibilidade – ou seja, a inaplicabilidade – de uma cláusula presente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027 aos estabelecimentos ligados à Agos. Consequentemente, a regra que impunha a obrigatoriedade de acordo coletivo para o horário estendido foi suspensa, e a aplicação de multas previstas na norma coletiva também foi impedida.

Ao interpor o mandado de segurança para suspender a decisão, o Sincovaga-GO argumentou que a medida judicial atentava contra a autonomia da negociação coletiva. O sindicato patronal alegou, ainda, que a resolução entrava em conflito com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046 da repercussão geral e poderia gerar um desequilíbrio competitivo significativo no mercado supermercadista goiano.

Análise da Justiça sobre Regras e Concorrência

Em sua apreciação do caso, o desembargador Welington Luis Peixoto detalhou que o cerne da questão reside na validade de uma cláusula da convenção coletiva que institui critérios distintos para empresas que pertencem à mesma categoria econômica. O magistrado observou que a norma em questão dispensava a necessidade de um acordo coletivo para o funcionamento de supermercados após as 11 horas aos domingos e feriados somente para as empresas que eram filiadas ou associadas ao sindicato patronal e que estavam em dia com suas contribuições sindicais.

A decisão reforça que a interpretação adotada pela vara de origem encontra sólida base nos princípios da liberdade associativa, da liberdade sindical negativa e da isonomia. Conforme destacado pelo julgador, existem indicativos de que a referida cláusula convencional poderia configurar um incentivo indireto à filiação sindical, ao conceder benefícios operacionais exclusivos às empresas associadas, afetando a livre concorrência no setor supermercadista.

Caráter Provisório e Irreversibilidade

Adicionalmente, o desembargador refutou a alegação de concorrência desleal apresentada pelo Sincovaga-GO. Ele esclareceu que a determinação judicial não criou uma vantagem econômica para as empresas associadas à Agos, mas sim suspendeu provisoriamente uma exigência imposta pela cláusula coletiva. Essa suspensão perdurará até que se analise, no mérito da ação, a compatibilidade da cláusula com os princípios da isonomia, da liberdade de associação e da livre concorrência.

O magistrado concluiu que a tutela concedida possui uma natureza provisória e pode ser revertida. A suspensão imediata da decisão, antes da análise aprofundada da controvérsia constitucional, poderia restabelecer a incidência de multas e outras sanções previstas na cláusula questionada. Por essa razão, a decisão de primeiro grau foi mantida, garantindo o funcionamento dos supermercados com maior flexibilidade de horário de funcionamento por ora.

MSCol 0000884-95.2026.5.18.0000

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-decisao-que-autoriza-supermercados-a-funcionar-apos-as-11-horas-aos-domingos-e-feriados/

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