Empresa é condenada por larvas em marmitas de vigilante em Goiânia pelo TRT-GO

TRT-GO mantém rescisão indireta e indenização a vigilante que recebeu refeições com larvas

TRT-GO mantém rescisão indireta e indenização a vigilante que recebeu refeições com larvas

Em uma decisão que reafirma a primazia da dignidade humana no ambiente laboral, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de segurança patrimonial em Goiânia. A Primeira Turma do órgão considerou que o fornecimento reiterado de alimentos impróprios no trabalho, como refeições contendo larvas, configura violação grave, justificando o pagamento de indenização por danos morais e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de um vigilante que atuava na companhia.

Reclamações Persistentes sobre a Qualidade da Alimentação

O processo judicial, iniciado na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, detalhou as condições às quais o trabalhador estava submetido. O vigilante relatou que as marmitas fornecidas pela empresa durante sua jornada apresentavam problemas constantes, incluindo a presença de larvas, mau cheiro e claros sinais de deterioração. Essa situação, que comprometia a segurança alimentar, foi objeto de diversas comunicações à empresa, conforme o relato do trabalhador, mas o problema persistiu por um período considerável antes que a fornecedora das refeições fosse finalmente substituída.

A empresa, ao ser acionada judicialmente e condenada em primeira instância, optou por recorrer da decisão. Sua defesa argumentava que os requisitos para a responsabilização civil não haviam sido devidamente comprovados. A companhia sustentou que os relatos testemunhais se referiam a episódios isolados de insatisfação com a qualidade da alimentação e que, a cada ocorrência, medidas corretivas eram prontamente tomadas. Além disso, a defesa da empresa alegou que não havia evidências de um abalo psicológico no funcionário que superasse os “meros dissabores do cotidiano”, solicitando a exclusão ou a diminuição do valor da condenação.

A Análise do TRT-GO: Dignidade do Trabalhador em Xeque

Ao reavaliar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, destacou que as irregularidades com a alimentação foram endossadas por testemunhas apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação. Em audiência, até mesmo o preposto da própria empresa admitiu a ocorrência de um “episódio envolvendo alimentação inadequada” e confirmou a posterior substituição da empresa fornecedora das marmitas. Para a magistrada, tais circunstâncias não poderiam ser classificadas como um mero aborrecimento.

A desembargadora enfatizou a gravidade da situação em seu voto, reiterando que a qualidade dos alimentos fornecidos no ambiente de trabalho é um pilar da dignidade. “A constatação de larvas na alimentação fornecida ao trabalhador não configura mero dissabor cotidiano. Trata-se de violação concreta das condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho”, afirmou a relatora. Ela sublinhou que a presença de larvas nas refeições expunha o vigilante a riscos de infecção alimentar, impactando diretamente suas condições de saúde e bem-estar, um fator ainda mais crítico considerando que ele cumpria jornadas de 12 horas, inclusive no período noturno.

Confirmação da Rescisão Indireta e Outras Verbas

O colegiado do TRT-GO, ao endossar o entendimento da relatora, não apenas manteve a indenização por danos morais devido aos alimentos impróprios, mas também confirmou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, em função de faltas graves cometidas pelo empregador. Além dessas condenações, a empresa foi obrigada a pagar horas extras e diferenças de adicional noturno, entre outras parcelas trabalhistas, consolidando uma vitória significativa para o trabalhador.

Processo: 0001252-08.2025.5.18.0011

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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