Justiça manda Morro Agudo de Goiás regularizar comissionados e abrir concurso.
Município regularizar cargos comissionados e iniciar concurso para motorista em Morro Agudo
Uma decisão judicial de urgência impôs ao município de Morro Agudo de Goiás a imediata regularização da situação funcional de diversos servidores comissionados e a abertura de um concurso público para preencher vagas de motorista. A medida, proferida pela 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), visando corrigir o que o órgão classificou como desvio de função na administração municipal.
Obrigações e Prazos para Morro Agudo de Goiás
A administração de Morro Agudo de Goiás tem agora 30 dias para cumprir as determinações judiciais. Entre as exigências, está a proibição expressa de nomear ou manter servidores comissionados em funções que não correspondam à natureza de direção, chefia ou assessoramento. Caso não cumpra as ordens dentro do prazo estabelecido, o município enfrentará uma multa diária de R$ 1 mil, com um teto inicial fixado em R$ 50 mil.
A Investigação do Ministério Público
A atuação do Ministério Público de Goiás foi desencadeada por uma denúncia recebida no Portal MP Cidadão, que reportava supostas ilegalidades na ocupação de cargos em comissão no município. Um inquérito civil foi instaurado para aprofundar a apuração, revelando que funcionários designados para postos de liderança estavam, na prática, exercendo atividades operacionais, como serviços gerais de limpeza e condução de veículos.
Irregularidades e o Princípio do Concurso Público
Tais descobertas confirmaram a existência de “desvio de função”, uma prática que transgride o princípio constitucional de que o acesso a cargos públicos de caráter técnico, burocrático ou operacional deve ocorrer por meio de concurso público. O MPGO indicou que as irregularidades funcionais não eram recentes, persistindo por anos, e que uma recomendação prévia já havia sido emitida, sem que o município tomasse as providências necessárias para sua correção.
Determinações Judiciais Específicas
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado que proferiu a decisão foi categórico. Ele determinou que o município “se abstenha de nomear ou designar ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais”. Adicionalmente, ordenou que os servidores identificados na investigação passem a desempenhar exclusivamente as atribuições inerentes aos cargos para os quais foram investidos ou, alternativamente, sejam exonerados. A prefeitura de Morro Agudo de Goiás também foi incumbida de comprovar a abertura de procedimento administrativo para realização de um concurso público destinado ao preenchimento de cargo efetivo de motorista, com a apresentação do respectivo cronograma.
Fundamentação Legal
A decisão judicial se apoia no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral. Conforme a fundamentação do juiz, os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, sendo “incompatíveis com atividades de natureza técnica, burocrática ou operacional”. Essa base legal reforça a obrigatoriedade do município em readequar sua estrutura de pessoal e garantir a conformidade com as exigências constitucionais.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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