Justiça de Goiânia limita coparticipação da Unimed em internação psiquiátrica.

Juiz limita coparticipação em internação psiquiátrica e manda plano de saúde devolver valores

Juiz limita coparticipação em internação psiquiátrica e manda plano de saúde devolver valores

Uma sentença proferida pela 29ª Vara Cível de Goiânia estabeleceu um importante precedente para beneficiários de planos de saúde, ao reconhecer a cobrança abusiva de coparticipação por parte da Unimed Goiânia em uma internação psiquiátrica prolongada. O juiz Joyre Cunha Sobrinho determinou não apenas a restituição dos valores pagos indevidamente, mas também impôs um limite mensal para a coparticipação, ancorado no valor da mensalidade do plano, visando garantir o acesso irrestrito ao tratamento médico necessário. O caso, defendido pelo advogado Artur Rodrigues, ressalta a importância da proteção do consumidor frente a encargos financeiros desproporcionais em serviços de saúde.

Cobrança Abusiva de Coparticipação Ameaça Tratamento de Saúde

O cerne da questão envolvia um beneficiário da Unimed Goiânia, cliente desde 2016, que necessitou de internação em uma clínica especializada para tratar transtorno afetivo bipolar. Nos primeiros 30 dias de internação psiquiátrica, a operadora de saúde cobriu integralmente os custos, conforme previsto. Contudo, após esse período, a Unimed passou a exigir uma coparticipação de 50% sobre o valor das diárias hospitalares. Esta prática elevou drasticamente as despesas do paciente, resultando em cobranças mensais que atingiram R$ 11.565,39, em flagrante contraste com a mensalidade do plano de saúde, que era de apenas R$ 443,01. A projeção indicava que o custo total da coparticipação poderia ultrapassar a marca de R$ 51 mil ao longo do tratamento.

Diante do cenário de valores exorbitantes, o beneficiário argumentou judicialmente que a exigência da coparticipação, nos termos praticados pela Unimed, inviabilizava a continuidade de seu tratamento, transformando o encargo financeiro em uma barreira intransponível para o acesso à assistência médica essencial.

Defesa da Unimed Goiânia e o Confronto Legal

Em sua defesa, a Unimed Goiânia sustentou a legitimidade da cobrança, alegando que estava expressamente prevista no contrato de adesão ao plano de saúde. A operadora fez referência ao artigo 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, como base legal para a coparticipação. A empresa também argumentou que não houve recusa de cobertura para o tratamento e que qualquer intervenção do judiciário poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de contestar a concessão da gratuidade de justiça ao autor da ação.

Decisão Judicial: A Função Social da Coparticipação

Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado reconheceu que a coparticipação é um mecanismo de custeio válido e aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro nos planos de saúde. No entanto, o juiz ponderou que a aplicação deste modelo não pode desvirtuar-se a ponto de criar uma restrição indireta ao acesso do paciente ao tratamento. Ele enfatizou que a imposição de um ônus financeiro desproporcional ao consumidor vai de encontro aos princípios de proteção ao consumidor e às normativas específicas que regem o setor de saúde suplementar.

A sentença destacou a gritante desproporção entre a cobrança mensal exigida, que representava cerca de 26 vezes o valor da mensalidade do plano, e a capacidade financeira do beneficiário. O juiz concluiu que tal prática transferia uma parcela excessiva dos custos da internação para o paciente, configurando uma verdadeira barreira de acesso à saúde, em desconformidade com as finalidades dos planos de saúde e as garantias do consumidor.

Precedentes e a Limitação da Cobrança

Para fundamentar sua decisão, o magistrado citou precedentes relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tais julgados validam a cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas que superam 30 dias, mas condicionam sua aplicação à não inviabilização do acesso ao tratamento. Adicionalmente, foi mencionado o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que sugere o valor da mensalidade do plano de saúde como um parâmetro razoável para limitar a exposição financeira do beneficiário em situações de coparticipação.

Com base nessas considerações, a Justiça de Goiânia determinou que a Unimed limitasse a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade vigente do plano do beneficiário, atualmente fixada em R$ 443,01, enquanto durar a internação. A decisão prevê que eventual saldo remanescente da coparticipação poderá ser cobrado nos meses seguintes, desde que sempre respeitando o mesmo teto mensal.

Além de estabelecer o limite de coparticipação, a sentença condenou a Unimed Goiânia a restituir, de forma simples, todos os valores pagos pelo paciente que excederam o teto mensal determinado, com acréscimo de correção monetária e juros legais.

Processo: 5054662-33.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-limita-coparticipacao-em-internacao-psiquiatrica-e-manda-plano-de-saude-devolver-valores/

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