Justiça de Goiânia suspende restrição de horário em supermercados aos domingos
Justiça suspende cláusula que limitava funcionamento de supermercados até as 11 horas aos domingos
Goiânia testemunhou nesta quarta-feira (11) uma reviravolta significativa para o setor varejista de alimentos: uma determinação judicial da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu integralmente a cláusula de um acordo coletivo que impunha severas restrições ao horário de operação dos supermercados goianos aos domingos e feriados, liberando os estabelecimentos para definir suas jornadas sem a necessidade de negociações sindicais específicas. A decisão, aguardada por empresários do ramo, anula a limitação que confinava o funcionamento dominical apenas até as 11 horas, marcando um novo capítulo para o comércio local.
O Embate Judicial e a Cláusula Contestada
A batalha legal foi deflagrada pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que interpôs uma ação questionando a legalidade de um dispositivo inserido em um acordo coletivo recente. Este pacto havia sido selado em 2 de novembro entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO). A Agos argumentou que a referida cláusula estabelecia condições desiguais e promovia uma filiação sindical compulsória, impactando diretamente a autonomia dos negócios no estado de Goiás.
A norma agora suspensa estipulava que os supermercados somente poderiam funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados mediante autorização obtida por negociação com o sindicato dos trabalhadores. Contudo, havia uma exceção notável: as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO) e que estivessem em dia com suas contribuições sindicais tinham a prerrogativa de estender seus horários sem a necessidade de um novo acordo, configurando uma diferenciação que gerou o questionamento judicial sobre o funcionamento dos supermercados.
Os Fundamentos da Decisão Judicial
Ao analisar a demanda da Associação Goiana de Supermercados, a Justiça do Trabalho, em uma avaliação preliminar, reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados. O entendimento inicial do juízo foi de que a regra estabelecida no acordo coletivo poderia, de fato, instituir um tratamento heterogêneo entre diferentes empresas que competem no mesmo segmento de mercado. Além disso, a corte avaliou que a cláusula em questão poderia configurar um incentivo indevido à filiação sindical, convertendo-a em uma condição velada para o pleno exercício da atividade empresarial, o que contraria princípios de livre concorrência e autonomia para os supermercados goianos.
Fim das Multas e Fiscalizações
Com a imediata suspensão da cláusula, os supermercados não estão mais compelidos a buscar acordos específicos com o Secom-GO para operar além das 11 horas aos domingos. A decisão judicial também desativou as penalidades anteriormente estabelecidas pelo acordo coletivo para o caso de descumprimento do limite de horário. Essas sanções incluíam uma multa de R$ 500 por trabalhador, por cada dia de violação, cujo valor seria partilhado entre o empregado e o sindicato laboral.
Adicionalmente, outras disposições punitivas, que visavam a empresas que dificultassem ou impedissem a fiscalização sindical, também foram anuladas. Tais multas variavam significativamente, começando em R$ 5 mil para pequenos estabelecimentos e podendo atingir até R$ 50 mil para grandes redes supermercadistas, dependendo da infração no contexto do funcionamento de supermercados em Goiás.
Impacto e Posicionamento do Sindicato Laboral
Em face da deliberação judicial que redefine o funcionamento dos supermercados goianos, o Secom-GO comunicou que “deixará de realizar fiscalizações relacionadas ao funcionamento dos supermercados até nova deliberação sobre o caso”. Esta interrupção perdurará até que haja uma nova manifestação ou deliberação sobre o cenário jurídico, sinalizando uma pausa na atuação do sindicato. A medida assegura, por ora, maior liberdade operacional para os supermercados no estado de Goiás, alinhando-os a práticas comerciais mais flexíveis.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-suspende-clausula-que-limitava-funcionamento-de-supermercados-ate-as-11-horas-aos-domingos/

