Justiça de Goiânia suspende restrição de horário em supermercados aos domingos

Justiça suspende cláusula que limitava funcionamento de supermercados até as 11 horas aos domingos

Justiça suspende cláusula que limitava funcionamento de supermercados até as 11 horas aos domingos

Goiânia testemunhou nesta quarta-feira (11) uma reviravolta significativa para o setor varejista de alimentos: uma determinação judicial da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu integralmente a cláusula de um acordo coletivo que impunha severas restrições ao horário de operação dos supermercados goianos aos domingos e feriados, liberando os estabelecimentos para definir suas jornadas sem a necessidade de negociações sindicais específicas. A decisão, aguardada por empresários do ramo, anula a limitação que confinava o funcionamento dominical apenas até as 11 horas, marcando um novo capítulo para o comércio local.

O Embate Judicial e a Cláusula Contestada

A batalha legal foi deflagrada pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que interpôs uma ação questionando a legalidade de um dispositivo inserido em um acordo coletivo recente. Este pacto havia sido selado em 2 de novembro entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO). A Agos argumentou que a referida cláusula estabelecia condições desiguais e promovia uma filiação sindical compulsória, impactando diretamente a autonomia dos negócios no estado de Goiás.

A norma agora suspensa estipulava que os supermercados somente poderiam funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados mediante autorização obtida por negociação com o sindicato dos trabalhadores. Contudo, havia uma exceção notável: as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO) e que estivessem em dia com suas contribuições sindicais tinham a prerrogativa de estender seus horários sem a necessidade de um novo acordo, configurando uma diferenciação que gerou o questionamento judicial sobre o funcionamento dos supermercados.

Os Fundamentos da Decisão Judicial

Ao analisar a demanda da Associação Goiana de Supermercados, a Justiça do Trabalho, em uma avaliação preliminar, reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados. O entendimento inicial do juízo foi de que a regra estabelecida no acordo coletivo poderia, de fato, instituir um tratamento heterogêneo entre diferentes empresas que competem no mesmo segmento de mercado. Além disso, a corte avaliou que a cláusula em questão poderia configurar um incentivo indevido à filiação sindical, convertendo-a em uma condição velada para o pleno exercício da atividade empresarial, o que contraria princípios de livre concorrência e autonomia para os supermercados goianos.

Fim das Multas e Fiscalizações

Com a imediata suspensão da cláusula, os supermercados não estão mais compelidos a buscar acordos específicos com o Secom-GO para operar além das 11 horas aos domingos. A decisão judicial também desativou as penalidades anteriormente estabelecidas pelo acordo coletivo para o caso de descumprimento do limite de horário. Essas sanções incluíam uma multa de R$ 500 por trabalhador, por cada dia de violação, cujo valor seria partilhado entre o empregado e o sindicato laboral.

Adicionalmente, outras disposições punitivas, que visavam a empresas que dificultassem ou impedissem a fiscalização sindical, também foram anuladas. Tais multas variavam significativamente, começando em R$ 5 mil para pequenos estabelecimentos e podendo atingir até R$ 50 mil para grandes redes supermercadistas, dependendo da infração no contexto do funcionamento de supermercados em Goiás.

Impacto e Posicionamento do Sindicato Laboral

Em face da deliberação judicial que redefine o funcionamento dos supermercados goianos, o Secom-GO comunicou que “deixará de realizar fiscalizações relacionadas ao funcionamento dos supermercados até nova deliberação sobre o caso”. Esta interrupção perdurará até que haja uma nova manifestação ou deliberação sobre o cenário jurídico, sinalizando uma pausa na atuação do sindicato. A medida assegura, por ora, maior liberdade operacional para os supermercados no estado de Goiás, alinhando-os a práticas comerciais mais flexíveis.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-suspende-clausula-que-limitava-funcionamento-de-supermercados-ate-as-11-horas-aos-domingos/

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