Justiça determina que Nova Glória (GO) pague piso do magistério e atrasados
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Uma decisão judicial recente impôs ao município de Nova Glória, em Goiás, a obrigação de cumprir integralmente o pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério. A determinação, que abrange também o ajuste proporcional à jornada de trabalho, exige que a prefeitura quite as diferenças remuneratórias devidas aos professores da rede pública referente ao período de 2022 a 2025. A medida é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), visando à adequação do município à legislação federal.
Exigência Judicial para o Magistério em Nova Glória
A sentença, proferida pelo juízo da 2ª Vara Judicial de Rubiataba, reconheceu a falha do município de Nova Glória em observar plenamente a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Essa legislação estabelece os parâmetros mínimos de remuneração para a categoria, buscando valorizar o corpo docente e fortalecer a educação em todo o país.
Conforme a decisão, Nova Glória terá não apenas de regularizar os vencimentos de seus professores de acordo com os valores fixados nacionalmente, mas também de implementar e manter todas as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento permanente da legislação. As diferenças salariais acumuladas entre 2022 e 2025 serão calculadas em uma etapa posterior, durante a fase de liquidação individual da sentença, garantindo que cada profissional receba o valor devido.
Obrigatoriedade Legal e Precedentes do STF
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou a natureza compulsória do piso salarial nacional do magistério, enfatizando que se trata de uma obrigação jurídica inescusável para todos os entes federativos. A corte sublinhou que limitações orçamentárias não servem como justificativa para o descumprimento da lei, cabendo ao poder público local adotar as medidas pertinentes para sua execução, incluindo a utilização de mecanismos de complementação financeira previstos na própria legislação para garantir a sustentabilidade do pagamento.
A decisão judicial ainda fez menção ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, o STF ratificou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e estabeleceu que o piso nacional para profissionais da educação deve incidir diretamente sobre o vencimento básico dos docentes.
Ação do MPGO pela Valorização Docente
A iniciativa que culminou na determinação judicial partiu do promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba. A ação do Ministério Público de Goiás reforça a importância de assegurar o cumprimento do piso nacional do magistério como uma ferramenta essencial para a valorização da carreira docente e, consequentemente, para o fortalecimento da qualidade da educação pública oferecida à população. O caso de Nova Glória (GO) ilustra a atuação do MPGO em defesa dos direitos dos trabalhadores da educação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/nova-gloria-tera-de-pagar-diferencas-salariais-a-professores-e-cumprir-piso-nacional-do-magisterio/

