Juiz decreta prisão preventiva de 9 por morte em confronto de torcidas em Goiânia
Juiz recebe denúncia e decreta prisões preventivas por crimes ocorridos durante ataque entre torcidas
A Justiça goiana acatou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a prisão preventiva de nove suspeitos diretamente implicados na morte de Rodrigo Cavalcante Araújo. O crime, que também deixou outras três pessoas feridas, ocorreu durante um violento confronto entre torcidas organizadas na capital. A decisão, proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, solidifica as investigações sobre o episódio que chocou a cidade.
O magistrado Jesseir Coelho de Alcantara formalizou o recebimento da acusação apresentada pelo MPGO contra os nove indivíduos, que são apontados como participantes na ação criminosa. A deliberação judicial considerou que a denúncia preencheu os requisitos legais previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal, englobando a exposição dos fatos, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e a indicação de testemunhas, além de elementos mínimos de prova capazes de sustentar a abertura da ação penal.
Conforme a narrativa da denúncia, o trágico evento que vitimou Rodrigo Cavalcante Araújo foi resultado de uma emboscada. A investida teria sido motivada pela intensa e conhecida rivalidade entre os membros das torcidas organizadas Esquadrão Vilanovense e Força Jovem.
Prisões Preventivas Decretadas por Risco à Ordem Pública
Na mesma decisão, o juiz estabeleceu as medidas cautelares para os envolvidos. Quatro dos denunciados, que já estavam sob prisão temporária, tiveram suas detenções convertidas em preventivas. Para os demais investigados, a prisão preventiva foi decretada diretamente. Segundo o entendimento do magistrado, os elementos reunidos durante o inquérito policial apresentaram indícios suficientes da autoria dos crimes e, crucialmente, demonstraram um risco iminente à ordem pública.
A decisão judicial descreve que os investigados teriam se posicionado de forma estratégica, escondendo-se em arbustos antes de deflagrar o ataque. Durante a ação criminosa, foram utilizados rojões, armas de fogo, armas brancas e diversos objetos contundentes. Para o juiz, o contexto de violência e a forma como o confronto de torcidas se desenrolou revelam uma “emboscada premeditada”, diretamente ligada à disputa entre os grupos.
Perigo à Sociedade e Prevenção de Nova Ações
Jesseir Coelho de Alcantara também enfatizou que o ataque ocorreu em um local de intenso movimento, colocando em risco a vida e a integridade de outras pessoas que circulavam pela região. Ele argumentou que a manutenção da liberdade dos denunciados representaria uma possibilidade concreta de reiteração criminosa, dada a natureza violenta e o histórico dos grupos envolvidos na morte de Rodrigo Cavalcante Araújo.
Diante desse cenário, o magistrado considerou inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no Artigo 319 do Código de Processo Penal. Para o juiz, a segregação cautelar dos acusados é essencial para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, visando assegurar o bom andamento do processo judicial e a proteção da sociedade.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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