Judiciário e MP de Goiás suspendem expediente no feriado de Corpus Christi
Judiciário e MPGO só retomam atividades na segunda-feira após feriadão de Corpus Christi
O Expediente Judiciário em Goiás será drasticamente alterado a partir desta quinta-feira (4) e se estenderá até a sexta-feira (5), com a maioria dos tribunais e o Ministério Público de Goiás (MPGO) suspendendo suas atividades regulares. A paralisação, motivada pelo feriado de Corpus Christi e por pontos facultativos subsequentes, interromperá o atendimento ao público e os prazos processuais em todas as instâncias estaduais, federais e trabalhistas no estado. A normalização das operações está prevista para a próxima segunda-feira (8), com a garantia de que apenas os serviços essenciais de plantão para casos de urgência permanecerão ativos.
Suspensão Abrangente no Judiciário Goiano
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) comunicou que todas as suas comarcas e demais unidades judiciárias terão o expediente judiciário em Goiás suspenso nos dias 4 e 5 de junho. Esta medida, já consolidada no Calendário de Feriados de 2026 da Presidência do TJGO, visa observar o feriado de Corpus Christi e o dia seguinte. A Corte assegura, contudo, a continuidade do atendimento em regime de plantão, exclusivamente para a apreciação de demandas de caráter urgente. Conforme esclarecido pelo tribunal, a interrupção das atividades não se estende aos profissionais essenciais, cujas funções são consideradas imprescindíveis para a manutenção do serviço público. As diretrizes para os feriados no Judiciário estadual em Goiás estão fundamentadas em dispositivos legais, como o artigo 123 do Regimento Interno do TJGO e o artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21.268/2022).
Justiça Federal e Trabalhista em Recesso
A Justiça Federal em Goiás também se alinha à paralisação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), junto às suas Seções e Subseções Judiciárias, não terá expediente judiciário nos dias 4 e 5 de junho. Esta determinação é regida pela Portaria Presi 5/2026, documento que define os feriados nacionais e os pontos facultativos aplicáveis à 1ª Região ao longo do ano. Consequentemente, os prazos processuais para todas as ações serão interrompidos e somente serão retomados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recesso. Da mesma forma que nas demais esferas, a prioridade será dada a ações, procedimentos e medidas que se enquadrem como urgentes, com o intuito de prevenir a perda de direitos.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) igualmente suspenderá o expediente judiciário em suas unidades administrativas e judiciárias durante a quinta-feira e a sexta-feira. A interrupção das atividades motivada pelo feriado de Corpus Christi está amparada pelo artigo 255, inciso IV, do Regimento Interno do próprio tribunal. A suspensão para o dia 5 de junho, por sua vez, foi instituída através da Portaria TRT 18 nº 2329/2025. É importante notar que os prazos processuais, seguindo o disposto nos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil, também serão paralisados e automaticamente estendidos para o primeiro dia útil subsequente ao recesso.
Ministério Público Também Altera Atendimento
Paralelamente, o Ministério Público de Goiás (MPGO) também ajustou seu funcionamento. Por meio do Ato nº 47/2026, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, foi estabelecido ponto facultativo para a sexta-feira (5). Com essa decisão, o expediente no MPGO foi finalizado já na quarta-feira (3), com a previsão de retorno integral às atividades apenas na segunda-feira (8). O documento, entretanto, faz a ressalva de que a medida não interfere nos serviços de plantão e nas demandas de urgência, que manterão o atendimento regular durante o período de recesso.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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