Estado de Goiás é condenado a indenizar R$ 80 mil por invasão ilegal de casa.

Valores obtidos com a arrematação de imóvel devem seguir ordem dos pedidos de penhora

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O Estado de Goiás foi formalmente condenado a desembolsar R$ 80 mil a título de danos morais, em uma sentença que repreende a atuação de policiais militares por invadirem uma residência sem a devida autorização judicial. O incidente, ocorrido em fevereiro de 2016, resultou na detenção de um homem, que teve sua liberdade cerceada por aproximadamente dez meses de forma considerada ilegal, após uma abordagem baseada exclusivamente em denúncia anônima de suposto tráfico de drogas. Esta decisão reafirma a inviolabilidade do domicílio e a necessidade de rigor legal nas ações policiais, gerando uma importante indenização por invasão domiciliar no contexto da responsabilidade estatal.

Detalhes da Sentença e Direitos Violados

A condenação do Estado de Goiás, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, estabelece o valor da reparação e destaca a responsabilidade civil objetiva do Estado. O magistrado foi enfático ao sublinhar que a conduta dos agentes de segurança configurou uma grave transgressão a direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, incluindo a intimidade e a liberdade, pilares protegidos pela Constituição Federal.

A Cronologia da Prisão Indevida

Os autos do processo detalham que o episódio se deu quando policiais militares ingressaram na moradia do autor em fevereiro de 2016. A ação se deu sem qualquer investigação prévia para averiguar a veracidade da denúncia anônima, que carecia de qualquer mandado judicial. O morador foi imediatamente detido em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas, e permaneceu encarcerado por três meses. Mesmo após a concessão de liberdade provisória, ele ainda foi submetido a monitoramento eletrônico via tornozeleira por mais de sete meses, totalizando cerca de dez meses de restrição da liberdade.

Reconhecimento Judicial da Ilegalidade

A defesa do homem, patrocinada pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso, argumentou que a entrada dos policiais na residência ocorreu sem a necessária autorização judicial e desprovida de quaisquer elementos concretos que justificassem tal medida. O pedido de indenização por invasão domiciliar ganhou força ao apontar que a ilegalidade da operação já havia sido confirmada em uma decisão transitada em julgado na esfera criminal. O juízo da 3ª Vara Criminal de Goiânia, ao absolver o réu, concluiu que a persecução penal estava comprometida desde o seu início. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ratificou a ilegalidade do ingresso domiciliar com base no Tema 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que baliza a atuação policial em casos de violação de domicílio.

A Contestação do Estado e o Entendimento Judicial

Em sua contestação, o Estado de Goiás defendeu que a responsabilidade civil por atos jurisdicionais é de natureza subjetiva, demandando prova de dolo ou culpa grave, e que a intervenção policial seria um exercício regular de direito. A procuradoria estadual citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para argumentar que prisões cautelares devidamente realizadas, mesmo que seguidas de absolvição, não configurariam erro judiciário.

Contrariando a argumentação do Estado, o magistrado esclareceu que o dano em questão não derivou de uma decisão judicial, mas sim da conduta material dos policiais militares, exercendo a função de polícia ostensiva. Ele enfatizou que essa atividade é materialmente administrativa e, portanto, regida pela responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme preceituado pela Constituição Federal, desqualificando a tese de exercício regular de direito.

Ausência de Fundadas Suspeitas e o Dever de Indenizar

O juiz reiterou que a entrada forçada em um domicílio sem mandado judicial é uma medida excepcional, permitida apenas quando existem razões sólidas e fundadas que apontem para a ocorrência de um flagrante delito. No caso em análise, ficou evidente que tal premissa não foi atendida. O ingresso domiciliar foi motivado exclusivamente por uma denúncia anônima, sem qualquer esforço prévio de corroboração ou verificação das informações.

A ilegalidade da ação policial, agora reconhecida de forma definitiva pelo Poder Judiciário, foi o ponto central que afastou as alegações da defesa do Estado. Esta conclusão reforça o dever de reparação pelos significativos danos morais e materiais causados ao indivíduo, culminando na indenização por invasão domiciliar.

Processo nº 5386136-46.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/estado-tera-de-indenizar-em-r-80-mil-homem-preso-e-monitorado-apos-acao-policial-considerada-ilegal/

Redação Extra News Goiás
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