TRT-GO mantém justa causa de auxiliar por desviar cliente em Goiânia
Auxiliar técnico tem justa causa mantida após prestar serviço particular a cliente da empresa
Um auxiliar técnico que atuava em uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos na capital goiana teve sua demissão por justa causa integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A decisão da Terceira Turma validou o desligamento do funcionário que, conforme o processo, aproveitou-se de sua posição para prestar serviço particular a um cliente da empregadora, utilizando informações privilegiadas e a infraestrutura da própria companhia em Goiânia, configurando uma grave quebra de confiança.
A conduta que levou ao encerramento do vínculo empregatício envolveu a utilização de dados internos de orçamentos, o acesso a ferramentas da empresa e até mesmo a emissão de nota fiscal por terceiros, tudo para concretizar o atendimento particular e, assim, desviar uma oportunidade comercial que pertencia à companhia. O próprio trabalhador admitiu a prática de realizar o serviço privado para o cliente de sua então empregadora.
Quebra de Confiança Irreversível
Ao analisar o recurso apresentado pelo empregado, que tentava reverter a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, o desembargador Marcelo Pedra, relator do processo, foi enfático. Ele ressaltou que a comprovação de prejuízo financeiro contábil não é um requisito indispensável para a caracterização de justa causa por improbidade e concorrência desleal. Segundo o magistrado, o ordenamento jurídico protege pilares essenciais do contrato de trabalho, como a confiança, a honestidade e a boa-fé entre as partes, além do fundamental dever de lealdade.
Em seu voto, o desembargador reforçou a gravidade do ato: “a perda de oportunidade comercial é prejuízo jurídico concreto, pois a empresa foi privada de um negócio que lhe pertencia por força de sua atividade econômica e carteira de clientes”. Essa perspectiva legal consolidou a compreensão de que a simples privação de um negócio configura um dano relevante, independentemente de um cálculo exato de perdas monetárias.
Argumentos do Trabalhador Rejeitados
O ex-empregado alegou, durante o recurso, que não houve demonstração concreta de perda de faturamento pela empresa, tampouco a efetivação de um prejuízo financeiro. Argumentou ainda que a conduta teria sido um episódio isolado e que a ausência de advertências ou suspensões prévias tornaria a aplicação imediata da justa causa desproporcional.
Contrariando os argumentos da defesa, o colegiado do TRT-GO considerou que a gravidade da falta dispensava a necessidade de uma gradação de penalidades. Para a Terceira Turma, a violação da fidúcia foi imediata e irreversível, justificando a aplicação da sanção máxima sem a exigência de advertências anteriores. A confissão do empregado sobre a prestação de serviço particular, com o uso de informações e infraestrutura da empregadora, foi um fator determinante na manutenção da demissão por justa causa.
Negado Desvio de Função
Além da discussão sobre a demissão por justa causa, o trabalhador também pleiteava o reconhecimento de desvio de função, buscando diferenças salariais. Ele sustentava que, embora contratado como auxiliar técnico, na prática, desempenhava atividades inerentes ao cargo de técnico em informática.
A empresa, por sua vez, refutou a existência do cargo de técnico em informática em sua estrutura organizacional e afirmou que as atividades realizadas pelo empregado eram plenamente compatíveis com a função pela qual foi contratado. O relator, desembargador Marcelo Pedra, verificou a ausência de provas que atestassem a existência de um cargo superior ou de uma remuneração diferenciada que pudesse caracterizar o alegado desvio de função, resultando na improcedência do pedido.
Fonte: TRT-GO
Processo: 0001383-65.2025.5.18.0016
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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