STJ restabelece condenação por violência doméstica contra mulher em Goiás

STF reforma decisão da 4ª Câmara Criminal do TJGO e assegura validade de audiência com uso de algemas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento da condenação de um agressor por lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, revertendo uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia absolvido o réu. A medida, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do STJ, reforça a jurisprudência sobre a relevância da palavra da vítima e a suficiência probatória em crimes de violência contra a mulher. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 3136296/GO.

## Reversão de Absolvição

O caso em questão envolvia um homem inicialmente condenado em primeiro grau a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, por violar o artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata de “lesão corporal cometida contra mulher por razões da condição do sexo feminino”. Além da pena privativa de liberdade, a sentença de origem impôs o pagamento de R$ 4 mil a título de reparação por danos morais à vítima de violência doméstica.

Contrariando a decisão inicial, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás havia dado provimento à apelação da defesa, absolvendo o acusado. O fundamento para essa absolvição foi o “princípio do in dubio pro reo”, que estabelece que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

## A Intervenção do Ministério Público de Goiás

Insatisfeito com a absolvição, o Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio de seu Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs embargos de declaração, os quais, no entanto, foram rejeitados pela corte goiana.

Diante da persistência da absolvição, a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo protocolou um recurso especial junto ao STJ. A argumentação do MPGO apontava para uma violação do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal e sublinhava que o TJGO desconsiderou a especial relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.

## Provas Contundentes e Decisão do STJ

No curso do processo, foram apresentadas evidências cruciais para a tese da acusação. Entre elas, destacam-se um laudo de exame de corpo de delito que confirmava a presença de equimoses violáceas nos braços da vítima, consideradas compatíveis com ação contundente. Adicionalmente, havia um formulário nacional de avaliação de risco, preenchido na delegacia, que também foi anexado aos autos.

Ao examinar o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik acolheu integralmente a tese defendida pelo MPGO. Em sua fundamentação, o relator enfatizou que a palavra da vítima demonstrou-se coerente, harmônica e plenamente compatível com os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução processual. O magistrado registrou, ainda, que o relato foi corroborado pelo exame de corpo de delito, concluindo haver suficiência probatória para manutenção da condenação.

Com base na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro deu provimento ao recurso especial, garantindo o restabelecimento integral da sentença condenatória proferida em primeiro grau, reafirmando a importância do combate à violência doméstica e a proteção da mulher vítima de agressões.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-restabelecimento-de-condenacao-por-violencia-domestica-apos-absolvicao-pelo-tj-de-goias/

Redação Extra News Goiás
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