Justiça manda remanejar médico do Mais Médicos de RS para Goiânia cuidar da mãe.

Médico do Mais Médicos lotado no RS consegue remanejamento para cuidar da mãe em Goiânia

Médico do Mais Médicos lotado no RS consegue remanejamento para cuidar da mãe em Goiânia

A Justiça Federal no Distrito Federal proferiu uma decisão que garante o remanejamento de um médico atuante no Programa Mais Médicos de Rio Grande (RS) para Goiânia (GO). O profissional obteve o direito de se aproximar da mãe, uma idosa de 69 anos que enfrenta graves problemas de saúde, após ter sua solicitação inicial negada administrativamente. A liminar, concedida nesta semana, sublinha a primazia da assistência familiar em cenários de vulnerabilidade.

A determinação partiu do juiz federal Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que fixou um prazo de cinco dias para que a União efetue a medida. A decisão judicial destaca a importância do suporte familiar contínuo, sobrepondo-se à rigidez de interpretações administrativas que não consideraram a urgência da situação.

A Batalha Pela Saúde da Mãe

A necessidade premente do remanejamento de médico reside no complexo e delicado estado de saúde da genitora. Residente em Goiânia, a paciente é transplantada renal, o que a torna imunossuprimida e dependente de medicação contínua de alto custo. Além disso, seu histórico médico inclui um diagnóstico de câncer de pele e uma recente identificação de adenocarcinoma de cólon ascendente. O quadro clínico é agravado por anemia grave e por limitações significativas que a impedem de realizar sozinha atividades cotidianas, demandando auxílio constante.

O profissional da saúde, atualmente lotado a mais de dois mil quilômetros de distância de sua mãe, alegou ser o único membro da família em condições de prestar o suporte diário e essencial à idosa. Segundo o relato apresentado na ação, a mãe vive sozinha, e sua única irmã reside na Bolívia, inviabilizando qualquer tipo de apoio próximo. O médico foi representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.

A Obstinação Administrativa

Previamente, o Ministério da Saúde havia indeferido o pedido administrativo de transferência do médico. A negativa foi fundamentada na alegação de que não houve comprovação de dependência legal da genitora, pela ausência de apresentação de termo de curatela ou instrumento jurídico equivalente, conforme estabelecido na Resolução nº 437/24.

A Reinterpretação Judicial do Cuidado Familiar

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Leite Paulo considerou que a interpretação adotada pela Administração Pública em relação à norma se revelou inadequada. O magistrado destacou que a rigidez do entendimento do Ministério da Saúde falhou em contemplar a fundamental “dimensão assistencial, afetiva e de cuidado” que caracteriza as relações familiares, especialmente em situações de grave enfermidade de uma pessoa idosa desprovida de outras fontes de apoio. Para a Justiça, manter o integrante do Programa Mais Médicos tão distante da mãe seria uma medida desproporcional diante da gravidade da situação.

Documentos médicos robustos atestaram a seriedade do quadro da paciente e a indispensabilidade da assistência do filho para suas atividades diárias. A decisão judicial foi igualmente respaldada pela Constituição Federal, que assegura proteção especial à família, e pelo Estatuto do Idoso, que estabelece como obrigação tanto da família quanto do Poder Público garantir à pessoa idosa os direitos à saúde, à dignidade e à convivência familiar.

Oportunidades em Goiânia e Manutenção do Programa

A liminar prevê que, na ausência de uma vaga imediata na capital goiana, o remanejamento poderá ser efetivado, em caráter excepcional e provisório, para municípios da região metropolitana, como Aparecida de Goiânia ou Trindade, até a resolução final da demanda. Existem, por exemplo, cinco vagas disponíveis em Aparecida de Goiânia e duas em Trindade, demonstrando a viabilidade de acomodação do profissional sem comprometer as necessidades do Programa Mais Médicos.

Outro ponto crucial ponderado pelo juízo foi a rede de tratamento já estabelecida para a paciente em Goiânia, onde ela realiza acompanhamento médico contínuo e recebe os medicamentos imunossupressores de alto custo, vitais para a manutenção de seu transplante renal. O juiz também observou que a transferência do médico não compromete os objetivos do Programa Mais Médicos, uma vez que o profissional continuará a prestar serviços essenciais em localidades que igualmente demandam assistência de saúde.

A decisão judicial, cujo número do processo é 1044960-33.2026.4.01.3400, reafirma o papel da Justiça na garantia de direitos fundamentais, especialmente o direito ao cuidado familiar em cenários de saúde críticos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/medico-do-mais-medicos-lotado-no-rs-consegue-remanejamento-para-cuidar-da-mae-em-goiania/

Redação Extra News Goiás
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