Juíza de Cristalina proíbe novas obras e notifica ocupantes em área de disputa fundiária.

Após mandar retirar placas, juíza proíbe novas obras e ligações de água e energia em área ocupada no Bairro Cristal

Após mandar retirar placas, juíza proíbe novas obras e ligações de água e energia em área ocupada no Bairro Cristal

A justiça goiana elevou o nível de sua intervenção na complexa disputa fundiária em Cristalina, estabelecendo uma proibição expressa para novas obras na região do Bairro Cristal e determinando a notificação formal dos ocupantes. A medida, emanada da juíza Gabriela Fagundes Rockenbach, titular da 2ª Vara das Fazendas Públicas da cidade, visa a conter a expansão de construções, muros ou ampliações em uma área que é alvo de um conflito possessório de longa data, arrematada judicialmente por uma sociedade de advocacia.

A decisão mais recente da magistrada sucede um pedido formulado pela parte arrematante, que solicitava uma diligência complementar por parte dos oficiais de Justiça, a ser executada durante uma inspeção já prevista. A juíza Rockenbach justificou a iniciativa, assinalando sua direta conexão com o “poder geral de cautela” inerente à jurisdição e com o “princípio da efetividade do processo”, buscando assegurar a integridade e o andamento ordenado da controvérsia.

Contexto da Tensão e Decisões Anteriores

O cerne do litígio envolve uma área habitada por diversas famílias em situação de vulnerabilidade social no Bairro Cristal. Este é um capítulo a mais em uma série de pronunciamentos judiciais que tentam mediar o delicado cenário. Previamente, a própria juíza já havia ordenado a remoção de placas com avisos como “propriedade particular” e “acesso restrito” que foram instaladas em imóveis ocupados. Para a magistrada, tais atos excederam os limites da imissão na posse, que fora autorizada unicamente sobre parcelas de terreno livres e desocupadas.

A instalação das sinalizações nas áreas habitadas foi classificada por Gabriela Rockenbach como um “nítido abuso de direito”. Além disso, a juíza pontuou que a ação configurava um ato de turbação e intimidação contra os moradores, que se encontravam sob proteção de uma decisão judicial. Ela também destacou que a situação está sob acompanhamento da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023.

Embargo a Novas Construções em Cristalina

Em um desdobramento correlato no processo, a Justiça deferiu parcialmente uma tutela cautelar que impõe um embargo a qualquer nova obra, edificação, ampliação ou parcelamento irregular na área em disputa. A única exceção admitida são as intervenções emergenciais consideradas indispensáveis para a segurança e salubridade das construções já existentes e consolidadas.

Simultaneamente, a decisão judicial também determinou que tanto o Município de Cristalina quanto as concessionárias de serviços públicos essenciais se abstenham de efetuar novas ligações de água, energia elétrica ou outros serviços para edificações que surgirem após o marco temporal estabelecido no trâmite processual. É crucial ressaltar que essa restrição não afeta unidades habitacionais já estabelecidas e, tampouco, autoriza a interrupção de serviços essenciais que já estão em funcionamento.

A fundamentação para tais medidas reside na preocupação com o agravamento do conflito. Gabriela Rockenbach afirmou que permitir a continuidade de novas ocupações ou ampliações durante o curso do processo equivaleria a fomentar a expansão desordenada da disputa fundiária. Segundo a magistrada, a preservação do status quo é fundamental para evitar a intensificação tanto dos problemas sociais quanto processuais. Ela ainda enfatizou que a imissão na posse outorgada pelo juízo deprecante possui uma natureza “cirúrgica”, limitada estritamente às áreas desocupadas, sem abranger imóveis com indícios de ocupação consolidada.

Notificação Formal para os Ocupantes

Ainda no bojo da nova determinação, a juíza reforçou que uma inspeção in loco, a ser realizada por oficiais de Justiça com o apoio de força policial, já estava agendada devido a recentes episódios de violência registrados no local da disputa fundiária em Cristalina. A inclusão da notificação formal dos moradores nessa mesma diligência foi justificada como uma medida que otimiza os princípios da economia e celeridade processual.

A magistrada esclareceu que esta providência é essencial para conferir publicidade inequívoca à ordem de embargo de novas construções, prevenindo futuras alegações de desconhecimento por parte dos ocupantes e impedindo a consolidação de outras ocupações irregulares enquanto o processo legal segue seu curso. Desse modo, foi expedido um aditamento ao mandado de inspeção, instruindo os oficiais de Justiça a procederem à notificação formal de todos os ocupantes durante a diligência já programada.

Processo: 5139726-56.2026.8.09.0036

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/apos-mandar-retirar-placas-juiza-proibe-novas-obras-e-ligacoes-de-agua-e-energia-em-area-ocupada-no-bairro-cristal/

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