Supermercados de Goiás funcionarão até 11h aos domingos e feriados.
Supermercados em Goiás passam a funcionar somente até 11 horas aos domingos e feriados
Uma mudança significativa no regime de trabalho impactará os supermercados em Goiás: a partir de agora, estes estabelecimentos terão seu horário de funcionamento restrito aos domingos e feriados, operando somente até as 11h da manhã. A medida, estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para a categoria, redefine as operações do varejo de alimentos em praticamente todo o estado.
Abrangência e Exceções no Novo Horário
A nova regra de funcionamento, que limita as atividades dos supermercados goianos a meio período em dias de descanso e datas comemorativas, é uma determinação expressa da CCT, um instrumento legal que rege as relações trabalhistas do setor. No entanto, o alcance dessa convenção não é universal dentro do território goiano. Os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara foram excluídos da aplicação desta diretriz, uma vez que os trabalhadores dessas localidades são representados por sindicatos municipais independentes, possuindo suas próprias negociações e acordos específicos.
Multas por Descumprimento da Norma
Para garantir a adesão dos estabelecimentos à nova regulamentação de horário, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê sanções rigorosas para os supermercados que desconsiderarem a cláusula. Conforme o texto da CCT, qualquer empresa do setor que mantiver seus empregados em atividade fora do período permitido estará sujeita a uma multa de R$ 500 por trabalhador, por cada dia em que a irregularidade for constatada. A penalidade visa inibir o trabalho fora do expediente definido, reforçando o compromisso com as condições estabelecidas.
Precedente no Dia do Trabalhador
A relevância das autorizações sindicais para o funcionamento do comércio varejista já havia sido demonstrada recentemente. Neste ano, os supermercados em Goiás foram impedidos de abrir as portas no feriado de 1º de maio, data dedicada ao Dia do Trabalhador. José Nilton Carvalho, procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom), confirmou à época que não houve qualquer autorização por parte da entidade sindical para a operação da categoria nesse feriado.
Fundamentação Legal das Restrições
O procurador José Nilton Carvalho esclareceu a base legal para as restrições de funcionamento, reforçando a importância dos acordos coletivos. Em uma publicação nas redes sociais, ele detalhou que a Lei nº 11.603/2007 “permite o trabalho em feriados, desde que haja autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Complementando a explicação, Carvalho adicionou que, especificamente em relação ao feriado de 1º de maio, “como não houve acordo coletivo específico tratando do funcionamento em feriados e do fechamento aos domingos, o sindicato não autorizou o trabalho no Dia do Trabalhador.” Essas normativas agora sustentam também o novo regime de funcionamento para os supermercados em domingos e feriados.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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