Capitais definem feriado ou ponto facultativo no Corpus Christi
Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras para data religiosa
A celebração católica de Corpus Christi, marcada para a próxima quinta-feira, 4 de junho, acende um debate sobre sua real natureza no calendário de trabalhadores e empresas. Embora o governo federal classifique a data como ponto facultativo, acompanhada pela sexta-feira, 5, a realidade prática em diversas localidades brasileiras diverge, com a decisão final recaindo sobre estados e municípios, o que gera um panorama variado de feriados e dias úteis pelo país.
Autonomia Local Define Status do Corpus Christi
A principal razão para a disparidade na aplicação do Corpus Christi reside na delegação de competência legal. Em cidades onde a festividade é reconhecida como feriado municipal, o comércio e outras atividades são, em tese, obrigados a fechar. Contudo, em regiões onde prevalece o status de ponto facultativo federal, a obrigatoriedade de expediente em repartições públicas depende da decisão dos dirigentes de cada órgão. No setor privado, a situação é ainda mais flexível, com a possibilidade de funcionamento normal, exceto se houver acordos internos que dispensem a jornada de trabalho.
O advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, esclarece a complexidade: “A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas.”
Direitos e Deveres em Cenário de Feriado
Para os locais que observam o Corpus Christi como feriado e as empresas optam por manter suas atividades, os colaboradores contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a uma remuneração dobrada. A ausência desse pagamento adicional pode resultar em sérias implicações legais para o empregador.
Marsillac reforça a importância do cumprimento da legislação: “Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho.”
Outras modalidades de contratação também possuem regras específicas para a data. Estagiários, por exemplo, embora possam trabalhar em feriados, não recebem compensação salarial extra. No entanto, a Lei do Estágio exige a supervisão de um empregado. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, explica João Marsillac. Já os profissionais Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI), por atuarem como prestadores de serviço, não enfrentam restrições para exercer suas atividades em feriados.
Corpus Christi: Um Mosaico de Regras Regionais
A diversidade de definições para o Corpus Christi se reflete em todo o território nacional. Em várias capitais, a celebração é oficialmente um feriado municipal, impactando diretamente o funcionamento de serviços e o cotidiano da população. Entre elas estão Aracajú (SE), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).
Por outro lado, em outras capitais, o Corpus Christi figura apenas como ponto facultativo. Esse é o caso de Belém (PA), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS) e Rio Branco (AC). Há ainda situações particulares, como a de Pernambuco, cujo governo decidiu transferir o ponto facultativo da data religiosa para o dia 23 de junho, véspera de São João.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/corpus-christi-e-feriado-ou-ponto-facultativo-entenda-regras-para-data-religiosa/

