TJ-GO mantém condenação de loteadora por IPTU indevido e danos morais em Caldas Novas

Consumidora cobrada por impostos de imóvel objeto de distrato e de lote que não comprou será indenizada

Consumidora cobrada por impostos de imóvel objeto de distrato e de lote que não comprou será indenizada

Uma consumidora obteve vitória definitiva na Justiça goiana, garantindo indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser alvo de cobranças de IPTU indevidas e ter seu nome inscrito na dívida ativa municipal. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou, por unanimidade, a sentença que declarou a inexistência dos débitos e ratificou a condenação de uma loteadora de Caldas Novas pela falha na comunicação e na regularização fiscal de imóveis.

Cobranças Indevidas Geram Dívida Ativa

O caso teve início quando a cliente buscou o Judiciário após descobrir que estava sendo cobrada por IPTU de dois imóveis situados no Residencial Eldorado Park II, em Caldas Novas. A investigação judicial revelou que um dos lotes havia sido objeto de distrato contratual em setembro de 2018, desvinculando-o da autora, enquanto o segundo sequer possuía qualquer relação comercial com ela.

Após ser notificada administrativamente pela prefeitura sobre os débitos de IPTU, a consumidora procurou a loteadora NG 30 Empreendimentos. Na ocasião, foi orientada a desconsiderar as cobranças. Contudo, a situação escalou quando seu nome foi incluído nos registros de dívida ativa municipal, culminando no ajuizamento de uma execução fiscal, fato que motivou a ação judicial por danos morais.

Loteadora Argumenta Inocência, mas Justiça Reafirma Culpa

Em sua defesa recursal, a NG 30 Empreendimentos tentou eximir-se de responsabilidade pelos danos, alegando que, após o distrato de um dos imóveis, o lote foi alienado a terceiro, e que caberia ao novo adquirente a atualização da titularidade do IPTU junto à Prefeitura de Caldas Novas. A empresa também buscou transferir a responsabilidade pelos erros cadastrais ao município e solicitou o afastamento da condenação por danos morais ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e o reconhecimento de responsabilidade apenas secundária.

No entanto, o relator do caso, desembargador William Costa Mello, destacou a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, fundamentando a responsabilidade objetiva da empresa. O magistrado pontuou que, embora a atualização cadastral seja, em regra, do comprador, em casos de distrato, a loteadora tinha o dever de informar a alteração de titularidade do imóvel à administração municipal.

Violação da Confiança e Dano Moral Presumido

A 1ª Câmara Cível reforçou que a empresa violou os deveres anexos de cooperação, informação e boa-fé objetiva ao aconselhar a consumidora a ignorar os débitos, sem adotar as providências necessárias para regularizar a situação fiscal dos imóveis.

“É evidente que a apelante violou a confiança depositada pela consumidora, prejudicada por seguir a orientação e desconsiderar as cobranças”, registrou o relator em seu voto.

Para o colegiado, a omissão da loteadora foi determinante para que o nome da autora permanecesse indevidamente nos registros fiscais da cidade e para o posterior ajuizamento da execução fiscal. A decisão reitera o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a inscrição indevida em dívida ativa, bem como o ajuizamento de uma execução fiscal, configuram dano moral presumido, conhecido como “in re ipsa”, dispensando a necessidade de prova concreta do abalo sofrido pela vítima.

Ao manter o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, o desembargador considerou a gravidade da situação vivenciada pela consumidora, a extensão dos prejuízos causados e o caráter compensatório e pedagógico que a condenação deve exercer.

A defesa da consumidora foi conduzida pelo advogado Rafael Fagundes Bernardes.

Processo: 5609199-42.2022.8.09.0024

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/consumidora-cobrada-por-impostos-de-imovel-objeto-de-distrato-e-de-lote-que-nao-comprou-sera-indenizada/

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