Imposto de Renda: Justiça permite dedução de escola e previdência para PCD no Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
Contribuintes brasileiros com deficiência, neurodivergências e doenças raras encontram-se em um complexo cenário fiscal, onde os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal divergem sobre a aplicação de deduções no Imposto de Renda. A instabilidade jurídica gera dúvidas e pode impactar diretamente o orçamento dessas famílias, especialmente em despesas cruciais relacionadas à educação e à previdência privada, conforme análises recentes que expõem um contraste entre as normativas e as decisões judiciais.
### Despesas Educacionais e o Imposto de Renda: Um Impasse Contínuo
O debate sobre a dedutibilidade integral de gastos com educação para dependentes, especialmente aqueles inseridos no Transtorno do Espectro Autista (TEA), ganhou destaque com anúncios em redes sociais no período que antecede a declaração do IR. Tradicionalmente, as despesas educacionais possuem um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, uma relevante decisão judicial de 2023 abriu um precedente para que esses valores fossem classificados como despesas de saúde, que não possuem teto de dedução.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), um órgão da Justiça Federal, solidificou essa interpretação através do Tema 324. Esse entendimento pioneiro estabelece que a escola regular pode ser integralmente deduzida como despesa médica para crianças com qualquer tipo de deficiência. O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique esclarece que “Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”. Com isso, a participação do estudante no ambiente escolar transcende o caráter meramente educativo, sendo vista como parte integrante de seu tratamento e desenvolvimento.
Em contrapartida, a Receita Federal adota uma postura mais restritiva, reconhecendo como tratamento apenas a matrícula em instituições de ensino especializadas. O auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca detalha a base normativa: “O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental”. Ele é enfático ao afirmar que, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.
Essa dicotomia acarreta um risco palpável de cair na malha fina do Imposto de Renda, uma vez que a dedução de valores expressivos não ocorre de forma automática. Para dependentes matriculados em escolas especializadas, a apresentação de laudos médicos e relatórios pedagógicos pode, em alguns casos, garantir o benefício pela Receita. Contudo, para os alunos de escolas regulares, a via judicial emerge como o caminho mais provável. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, orienta sobre o processo: “A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução está errada. Você vai precisar demonstrar e terá que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma discussão judicial pautada no Tema 324 da TNU, que é o precedente que nós temos. Nesse caso, o Poder Judiciário segue esse entendimento porque é uma tese já formada na jurisprudência”.
### Previdência Privada com Isenção: Um Benefício Pouco Explorado no IR
Outro ponto de divergência tributária, frequentemente desconhecido por muitos, refere-se à possibilidade de resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada para pessoas com deficiência já aposentadas e que possuem isenção sobre seus rendimentos. De acordo com o advogado Thiago Helton, a isenção de Imposto de Renda pode ser estendida aos rendimentos de previdência privada, seja nas modalidades VGBL ou PGBL. Ele argumenta que o investimento “tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse é um entendimento já pacífico pelos tribunais federais”.
Tal como ocorre com as despesas escolares, a isenção da previdência privada para pessoas com deficiência também representa um campo de discordância entre a Receita Federal e a Justiça. O benefício não é concedido de forma automática e, invariavelmente, requer um processo judicial. Helton descreve a jornada: “A gente acaba fazendo uma provocação junto à instituição que controla o plano e normalmente eles vão desconhecer. Aí você entra com uma ação declaratória”.
A obtenção de uma decisão judicial favorável nesse tema confere uma vantagem tributária substancial em comparação com outras formas de investimento. “É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que você vai fazer e não vai pagar imposto nenhum. Em qualquer outro tipo de investimento, você pagaria pelo menos 15% ao governo”, explica o advogado, evidenciando o potencial transformador desse direito para o planejamento financeiro das pessoas com deficiência no país.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/escola-para-tea-e-previdencia-privada-geram-duvidas-no-ir-saiba-mais
