Juiz nega adicional de insalubridade a ex-operário em Itumbiara

Perícia afasta insalubridade e juiz rejeita pedidos de ex-auxiliar de produção em Itumbiara

Perícia afasta insalubridade e juiz rejeita pedidos de ex-auxiliar de produção em Itumbiara

A Justiça do Trabalho em Itumbiara rechaçou, em decisão recente, o pedido de adicional de insalubridade formulado por um ex-auxiliar de produção contra uma indústria de metais. A sentença, proferida pelo juiz Radson Rangel Ferreira Duarte, da 2ª Vara do Trabalho local, acolheu integralmente as conclusões de um laudo pericial que atestou a inexistência de condições insalubres nas atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Rejeição de Adicional de Insalubridade na Justiça

O trabalhador, em sua ação trabalhista, alegava exposição contínua a diversos agentes nocivos durante sua jornada profissional. Ele detalhou que suas funções incluíam corte e dobra de chapas galvanizadas, montagem de telhas termoacústicas, carregamento de caminhões e manuseio de ferramentas elétricas, expondo-o a poeiras metálicas, agentes químicos e ruídos acima dos limites permitidos. Além disso, o ex-empregado argumentava que a empresa não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma adequada, o que justificaria o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.

Laudo Pericial Contesta Alegações do Trabalhador

Contrariando as alegações do reclamante, a perícia técnica, peça central no processo judicial, concluiu que o ambiente de trabalho era salubre. O documento, que fundamentou a decisão judicial, apontou que os níveis de ruído medidos estavam dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras vigentes. Adicionalmente, a investigação pericial não identificou exposição prejudicial a agentes químicos, nem constatou condições insalubres decorrentes de calor ou outros produtos químicos, rebatendo ponto a ponto as acusações do ex-funcionário.

O magistrado Radson Rangel Ferreira Duarte, ao embasar sua decisão, destacou que o reclamante foi devidamente intimado sobre o resultado do laudo pericial, mas optou por não apresentar qualquer manifestação contrária ou produzir outras provas que pudessem refutar as conclusões técnicas apresentadas. “Inexistindo elementos em sentido contrário, acolho-a, para o fim de concluir que o reclamante não trabalhava em condições insalubres”, registrou o juiz na sentença.

A Força da Documentação em Processos Trabalhistas

A defesa da empresa, conduzida pela advogada Bruna Rodrigues Passos, ressaltou a importância crucial da documentação técnica na estratégia judicial em casos envolvendo saúde e segurança ocupacional. Segundo a advogada, este desfecho serve como um exemplo claro de como a manutenção de registros precisos e atualizados pode ser decisiva.

Entre os documentos apresentados pela indústria, que se mostraram essenciais para a improcedência da ação trabalhista insalubridade, estavam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e os comprovantes de entrega de EPIs aos funcionários.

Implicações Financeiras para o Reclamante

Com a total improcedência dos pedidos, o juiz Radson Rangel Ferreira Duarte condenou o ex-auxiliar de produção ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O valor foi fixado em 10% sobre o valor da causa. Contudo, a exigibilidade dessa cobrança foi suspensa, uma vez que a gratuidade de justiça foi concedida ao trabalhador, em reconhecimento à sua condição de hipossuficiência.

Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo 0000019-94.2026.5.18.0122

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pericia-afasta-insalubridade-e-juiz-rejeita-pedidos-de-ex-auxiliar-de-producao-em-itumbiara/

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