Caixa é condenada no DF por mudar dívida Fies e negativar estudante.
Caixa terá de respeitar renegociação do Fies e indenizar estudante por cobrança indevida
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a cumprir os termos de uma renegociação de dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e a indenizar um estudante em R$ 5 mil por danos morais, em uma decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal. A instituição financeira havia negativado o nome do aluno após alterar, de forma unilateral, os valores previamente acordados em um processo de renegociação de seu contrato do Fies, desrespeitando as condições estabelecidas.
A determinação, emanada pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reafirma a ilicitude das cobranças divergentes e a obrigatoriedade da Caixa em aderir plenamente ao acordo de renegociação do Fies.
Descumprimento da Renegociação do Fies
O processo judicial foi impetrado pelo estudante, representado pela advogada Maria Angélica Reis Neta, que detalhou sua adesão ao programa de renegociação autorizado pela Lei nº 14.719/2023. Esta legislação ofereceu descontos e condições especiais para a regularização de contratos do Fies. Com a iniciativa, a dívida original do aluno, que somava R$ 38.802,06, foi drasticamente reduzida para R$ 3.104,16, com um parcelamento ajustado em 15 prestações de R$ 206,94.
Contudo, apesar da formalização do termo aditivo que oficializava as novas condições para a dívida estudantil, a Caixa teria mantido registros de saldo incompatíveis com o pactuado em seu sistema. Além disso, a defesa do estudante informou que a CEF emitiu boletos com valores superiores aos estabelecidos no acordo de renegociação do Fies e persistiu com cobranças referentes ao contrato antigo. O cenário se agravou com ligações de escritórios terceirizados, que exigiam pagamentos em desconformidade com o acordo, culminando na inclusão do nome do estudante em cadastros restritivos de crédito.
A Defesa da Caixa em Tribunal
Em sua contestação, a Caixa Econômica Federal alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, defendendo que sua atuação no contrato do Fies era meramente como agente financeiro. Adicionalmente, argumentou a ausência de interesse de agir por parte do estudante, sugerindo que não existiria uma pretensão resistida. No mérito da questão, a Caixa atribuiu as inconsistências nas cobranças a “reprocessamentos sistêmicos” e “reenquadramentos do contrato”.
Responsabilidade da Agente Operadora do Fies Confirmada
Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade, destacando que a Caixa atua como agente operadora do Fies, sendo, portanto, diretamente responsável pela operacionalização e gestão dos contratos. O juiz considerou irrefutável a celebração do acordo de renegociação da dívida estudantil e pontuou que a instituição financeira não possui prerrogativa para modificar unilateralmente os valores estabelecidos, especialmente sob a justificativa de questões administrativas ou operacionais internas.
“A alteração promovida pela ré, com emissão de boletos em valores distintos e superiores aos convencionados, configura falha na prestação do serviço, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica”, declarou o juiz em sua sentença.
Por fim, a Justiça Federal reconheceu que a inscrição do nome do estudante em cadastros restritivos de crédito, ainda que temporária, ultrapassa “meros dissabores da vida cotidiana”, caracterizando um dano moral passível de indenização. A decisão sublinha a importância da Caixa Econômica Federal em respeitar os acordos firmados no âmbito da renegociação do Fies e de garantir a segurança jurídica aos beneficiários do programa.
Processo: 1084398-03.2025.4.01.3400
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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