Justiça de Anápolis (GO) libera corpo de bebê sem registro; registro tardio autorizado
Família consegue na Justiça liberação do corpo de bebê sem registro civil em Anápolis
A Justiça de Anápolis garantiu, na última sexta-feira (15), a liberação do corpo de um bebê de apenas um mês e meio e seu registro tardio de nascimento após uma intervenção da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). A decisão, crucial para a dignidade da família, impediu que a criança, falecida sem ter sido oficialmente registrada, fosse sepultada como indigente.
O drama familiar ganhou contornos urgentes quando o bebê, que havia nascido há pouco mais de um mês, faleceu na mesma sexta-feira. Após o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Anápolis, a família enfrentou um novo obstáculo: a recusa da instituição em liberar os restos mortais para as cerimônias de velório e sepultamento. O argumento do IML era a ausência de documentos físicos da mãe que comprovassem o vínculo de parentesco, uma vez que a criança não possuía registro civil.
A ausência de uma certidão de nascimento para a criança derivou de um imprevisto burocrático. Segundo informações da DPE-GO, a mãe perdeu sua carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão de uma segunda via do documento. Com apenas uma fotografia de seu documento antigo, ela ficou impossibilitada de efetuar o registro de nascimento do filho dentro do prazo legal estabelecido de 15 dias.
Atuação da Defensoria Pública e o Registro Tardio
Diante da intransigência e da urgência da situação, a família buscou amparo legal junto à 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis. O defensor público Emerson Fernandes Martins agiu prontamente, ingressando com uma ação que solicitava tutela de urgência. O pedido abrangia a expedição de um alvará judicial, não só para o registro tardio de nascimento da criança, mas também para a imediata liberação do corpo, seu translado, o sepultamento e o subsequente registro de óbito.
Em sua petição, o defensor argumentou com firmeza que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pela unidade de saúde no momento do parto, já continha os dados que atestavam a relação de parentesco entre mãe e filho. Martins também salientou a imperiosa necessidade da medida para evitar que a criança fosse sepultada sem identificação, na condição de indigente, o que representaria um dano irreparável à família e à memória do bebê.
Decisão Judicial e os Direitos da Família
O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acolheu integralmente os pleitos da DPE-GO. O magistrado, ao analisar o caso, reconheceu o evidente risco de dano que resultaria no sepultamento da criança sem uma identificação formal, uma clara violação de direitos fundamentais.
A sentença proferida pelo juiz enfatizou a gravidade da situação, afirmando que o enterro da criança como indigente configuraria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”. Além disso, a decisão chancelou o entendimento de que a fotografia da carteira de identidade da mãe era um elemento probatório suficiente para comprovar o vínculo familiar, determinando que o Cartório de Registro Civil de Anápolis realizasse o registro tardio de nascimento da criança com base nas informações contidas na DNV e que o IML procedesse à liberação do corpo em até 24 horas.
Entenda o Registro Tardio de Nascimento
O defensor público Emerson Fernandes Martins esclarece que o registro tardio de nascimento é um procedimento fundamental que pode ser acionado sempre que o prazo legal para a emissão da certidão de nascimento não for respeitado. “A partir de então, a Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, detalhou o defensor, destacando o papel crucial da instituição em garantir a cidadania.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/familia-consegue-na-justica-liberacao-do-corpo-de-bebe-sem-registro-civil-em-anapolis/
