Justiça de Anápolis (GO) libera corpo de bebê sem registro; registro tardio autorizado

Família consegue na Justiça liberação do corpo de bebê sem registro civil em Anápolis

Família consegue na Justiça liberação do corpo de bebê sem registro civil em Anápolis

A Justiça de Anápolis garantiu, na última sexta-feira (15), a liberação do corpo de um bebê de apenas um mês e meio e seu registro tardio de nascimento após uma intervenção da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). A decisão, crucial para a dignidade da família, impediu que a criança, falecida sem ter sido oficialmente registrada, fosse sepultada como indigente.

O drama familiar ganhou contornos urgentes quando o bebê, que havia nascido há pouco mais de um mês, faleceu na mesma sexta-feira. Após o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Anápolis, a família enfrentou um novo obstáculo: a recusa da instituição em liberar os restos mortais para as cerimônias de velório e sepultamento. O argumento do IML era a ausência de documentos físicos da mãe que comprovassem o vínculo de parentesco, uma vez que a criança não possuía registro civil.

A ausência de uma certidão de nascimento para a criança derivou de um imprevisto burocrático. Segundo informações da DPE-GO, a mãe perdeu sua carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão de uma segunda via do documento. Com apenas uma fotografia de seu documento antigo, ela ficou impossibilitada de efetuar o registro de nascimento do filho dentro do prazo legal estabelecido de 15 dias.

Atuação da Defensoria Pública e o Registro Tardio

Diante da intransigência e da urgência da situação, a família buscou amparo legal junto à 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis. O defensor público Emerson Fernandes Martins agiu prontamente, ingressando com uma ação que solicitava tutela de urgência. O pedido abrangia a expedição de um alvará judicial, não só para o registro tardio de nascimento da criança, mas também para a imediata liberação do corpo, seu translado, o sepultamento e o subsequente registro de óbito.

Em sua petição, o defensor argumentou com firmeza que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pela unidade de saúde no momento do parto, já continha os dados que atestavam a relação de parentesco entre mãe e filho. Martins também salientou a imperiosa necessidade da medida para evitar que a criança fosse sepultada sem identificação, na condição de indigente, o que representaria um dano irreparável à família e à memória do bebê.

Decisão Judicial e os Direitos da Família

O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis acolheu integralmente os pleitos da DPE-GO. O magistrado, ao analisar o caso, reconheceu o evidente risco de dano que resultaria no sepultamento da criança sem uma identificação formal, uma clara violação de direitos fundamentais.

A sentença proferida pelo juiz enfatizou a gravidade da situação, afirmando que o enterro da criança como indigente configuraria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”. Além disso, a decisão chancelou o entendimento de que a fotografia da carteira de identidade da mãe era um elemento probatório suficiente para comprovar o vínculo familiar, determinando que o Cartório de Registro Civil de Anápolis realizasse o registro tardio de nascimento da criança com base nas informações contidas na DNV e que o IML procedesse à liberação do corpo em até 24 horas.

Entenda o Registro Tardio de Nascimento

O defensor público Emerson Fernandes Martins esclarece que o registro tardio de nascimento é um procedimento fundamental que pode ser acionado sempre que o prazo legal para a emissão da certidão de nascimento não for respeitado. “A partir de então, a Defensoria tenta resolver a pendência com o cartório ou inicia um processo judicial para obter o registro, como foi o caso dessa criança que faleceu sem ter sido registrada”, detalhou o defensor, destacando o papel crucial da instituição em garantir a cidadania.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/familia-consegue-na-justica-liberacao-do-corpo-de-bebe-sem-registro-civil-em-anapolis/

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