TRT-GO mantém condenação por homofobia no trabalho em supermercado de Goiânia

TRT-GO mantém indenização a trabalhador vítima de ofensas homofóbicas em supermercado

TRT-GO mantém indenização a trabalhador vítima de ofensas homofóbicas em supermercado

Goiânia — A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma proeminente rede de supermercados a pagar indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais. A decisão, que se baseia em robustas provas testemunhais, reconhece a falha da empresa em coibir e apurar denúncias de homofobia no trabalho sofridas pelo empregado dentro do ambiente corporativo. O caso sublinha a responsabilidade patronal na garantia de um ambiente laboral livre de discriminação LGBT.

O trabalhador, atuando como auxiliar de serviços gerais, moveu uma ação judicial alegando ter sido alvo de episódios recorrentes de discriminação homofóbica ao longo de seu vínculo empregatício. Ele argumentou que, apesar de suas denúncias, a companhia não tomou as providências adequadas para investigar os incidentes e proteger sua dignidade.

Ofensas no Cotidiano de Trabalho

Durante o processo, ficou evidente que o auxiliar foi injuriado com o termo pejorativo “veado” em duas ocasiões distintas: uma por uma colega de trabalho e outra por um cliente do estabelecimento. Conforme os autos, o empregado reportou imediatamente os fatos à encarregada de seu setor, mas a apuração necessária para o caso nunca foi efetivada. A própria supervisora confirmou ter sido informada sobre as ofensas, admitindo, no entanto, a ausência de qualquer investigação sobre as ocorrências. Diante dessas evidências, a Justiça entendeu que a empresa falhou em implementar medidas eficazes contra a prática discriminatória em seu espaço.

Decisão de Primeiro Grau Mantida

A sentença inicial, proferida pela juíza Ludmilla Ludovico, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que estabeleceu a condenação por homofobia, foi integralmente mantida pelo TRT-GO. A rede de supermercados tentou reverter a decisão, apelando com o argumento de que não haveria provas suficientes para corroborar os relatos do trabalhador. Contudo, essa alegação não prosperou na segunda instância.

O desembargador Paulo Pimenta, relator do recurso na 2ª Turma, destacou a relevância da prova testemunhal apresentada pelo empregado. A testemunha afirmou categoricamente ter presenciado a colega de trabalho proferir a expressão de cunho homofóbico diretamente ao auxiliar de serviços gerais. O colegiado também desconsiderou a tentativa da empresa de invalidar o testemunho, que alegava que a testemunha não estava em serviço no dia do incidente, por considerar que tal argumento não foi comprovado de forma robusta durante a fase de instrução processual.

Responsabilidade do Empregador em Casos de Discriminação

Para o Tribunal, ficou inequivocamente demonstrado que a superiora hierárquica tinha pleno conhecimento das denúncias, mas optou por não promover uma apuração efetiva nem adotar as providências necessárias para impedir a prática discriminatória. Com isso, a corte reafirmou a condenação por danos morais, fundamentando a decisão no artigo 932, inciso III, do Código Civil. Este artigo estabelece a responsabilidade do empregador pelos atos de seus prepostos, reforçando a importância da vigilância e ação ativa das empresas contra o assédio moral homofóbico.

A sentença original também fez menção a um importante precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre assédio moral que envolve ataques homofóbicos, aplicando ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O entendimento jurídico prevalecente é que condutas discriminatórias relacionadas à orientação sexual são inaceitáveis e não podem ser naturalizadas dentro do ambiente de trabalho. Tais casos devem ser analisados considerando as profundas desigualdades estruturais que permeiam as relações laborais. O TST, por meio de seus precedentes, enfatiza que a homofobia, o machismo e outras formas de discriminação se manifestam de maneira transversal nas interações profissionais, cabendo ao Judiciário o papel de combater a normalização dessas condutas e promover a justiça.

Processo: 0001137-96.2025.5.18.0007

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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