DPE-GO garante registro civil de criança filha de cubanos em Goiânia

Filha de imigrantes cubanos garante na Justiça o direito ao registro tardio de nascimento

Filha de imigrantes cubanos garante na Justiça o direito ao registro tardio de nascimento

Uma decisão judicial histórica na capital goiana garantiu o direito fundamental ao registro civil para uma criança brasileira, filha de imigrantes cubanos, pondo fim a um período de invisibilidade jurídica. A determinação, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, assegura a emissão da certidão de nascimento para a menina, nascida em novembro de 2025, após a intervenção da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

### A Batalha pelo Registro Civil para Criança Brasileira

A jornada da família para garantir a certidão de nascimento de sua filha foi marcada por obstáculos. Apesar de a criança ter nascido em solo goiano, o que lhe confere a nacionalidade brasileira nata, os pais enfrentaram sucessivas negativas por parte dos cartórios locais. Munidos apenas da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e com passaportes cubanos, os genitores, que possuem um pedido de refúgio em tramitação no Brasil, foram informados da necessidade de documentação adicional não especificada pela lei para efetuar o registro civil.

Diante da burocracia e da persistente recusa dos estabelecimentos registrais, o casal buscou amparo na Defensoria Pública. Foi em 16 de abril que o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho, atuante na 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, protocolou a ação judicial, pleiteando a autorização para o registro civil tardio da menina.

### Fundamentação Legal e a Defesa da Cidadania

Na peça jurídica, o defensor público argumentou que a recusa dos cartórios carecia de qualquer respaldo legal. Ele destacou que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê a possibilidade de registro civil fora do prazo regular, e, crucialmente, não impõe condições relacionadas à situação migratória dos pais para a efetivação do ato.

“A manutenção desse impedimento acaba por perpetuar um ciclo de exclusão”, frisou o defensor público em sua argumentação. A DPE-GO também salientou que a ausência do registro civil impedia o reconhecimento formal da existência legal da criança, inviabilizando seu acesso a uma série de direitos básicos, como serviços de saúde, programas de assistência social e futuras políticas públicas essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar.

### Decisão Judicial Reafirma Direitos Fundamentais

Ao analisar o pleito, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia acatou integralmente o pedido da Defensoria. A decisão judicial autorizou o registro tardio da criança, reforçando que a legislação brasileira é inequívoca ao garantir a efetivação do registro civil como pilar para a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

O juízo também fez questão de reiterar que a negativa inicial dos cartórios não encontrava amparo legal e que tal conduta poderia, de fato, criar uma situação de invisibilidade jurídica para a menina, privando-a de sua identidade e de seus direitos como cidadã brasileira.

Com a garantia judicial da certidão de nascimento, o pai da criança expressou seu alívio e a dimensão do que o documento representa. Para ele, “o documento representa a garantia da cidadania da filha e a possibilidade futura de reencontro com os três irmãos mais velhos, que permanecem em Cuba.” A medida não apenas encerra uma batalha legal, mas também abre caminhos para o futuro e a esperança de reunificação familiar.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/filha-de-imigrantes-cubanos-garante-na-justica-o-direito-ao-registro-tardio-de-nascimento/

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